O Tribunal do Júri de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, condenou Eduardo Henrique Portilho a 21 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado contra o próprio enteado, uma criança de 4 anos.
O crime, que chocou a cidade mineira, aconteceu em 10 de maio de 2025, quando o menino foi arremessado da janela do quinto andar de um prédio residencial.
Segundo a sentença, os jurados acataram a tese da acusação de que houve dolo (intenção de matar), rejeitando a versão da defesa de que a queda teria sido acidental. O réu foi condenado por homicídio tentado qualificado, com agravantes como motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Eduardo arremessou a criança de uma altura aproximada de 15 metros. Apesar do impacto, o menino sobreviveu e sofreu apenas ferimentos leves, fato considerado atípico dada a gravidade da queda.
No dia do ocorrido, a mãe da criança relatou à polícia que o padrasto havia dado banho no menino e os dois brincavam na sala enquanto ela se dirigiu ao banheiro. A mulher afirmou ter ouvido o filho gritar: “Não, mano, não, mano!”.
Instantes depois, Eduardo a chamou alegando que o menino havia caído. Ao descer ao pátio do condomínio, a mãe encontrou o filho consciente. Segundo o depoimento dela, a própria criança relatou ter sido jogada pelo padrasto.
Testemunhas ouvidas durante o inquérito corroboraram a versão da acusação. Vizinhos afirmaram ter escutado uma discussão no apartamento momentos antes do barulho do impacto e dos gritos. Uma vizinha relatou ter visto o homem segurando a criança pelo braço para fora da janela antes de soltá-la.
Logo após a queda, Eduardo Henrique Portilho tentou deixar o local, mas foi contido por moradores e funcionários na portaria do condomínio até a chegada da Polícia Militar.
Desde a época da prisão em flagrante, e sustentada durante o julgamento, a versão do réu foi a de que ele brincava com a criança próxima à janela, mostrando a vista da cidade, quando o menino teria escorregado acidentalmente. A tese não convenceu o Conselho de Sentença.
Como o crime não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente no caso, a sobrevivência da vítima, a pena foi fixada considerando a tentativa de homicídio. Da decisão, ainda cabe recurso por parte da defesa.

