Os contribuintes ainda não quitaram mais de R$ 2,8 bilhões em valores devidos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2025 em Minas Gerais. O dado, divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), leva em conta os pagamentos registrados até 30 de abril.
Inadimplência
A taxa de inadimplência no estado é de 24,42%, com uma frota registrada de 11.679.339 veículos. Em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, o índice é maior: 26,6% dos motoristas não efetuaram o pagamento até o fim do prazo regular, encerrado no mês passado. A dívida total no município se aproxima de R$ 150 milhões.
A partir de agora, os contribuintes inadimplentes podem regularizar a situação a qualquer momento pelo site da SEF-MG.
- O contribuinte pode fazer os pagamentos em atraso via Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou Pix, com encargos calculados automaticamente.
- O contribuinte pode parcelar débitos vencidos de anos anteriores, inclusive os inscritos em dívida ativa.
- O contribuinte pode fazer o parcelamento diretamente pela internet, inclusive para dívidas do IPVA de 2020.
Parcelamento
O sistema permite dividir o valor em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 200. O pagamento à vista continua disponível e pode ser feito on-line.
Para aderir ao parcelamento, é necessário ter em mãos o CPF ou CNPJ do proprietário e o número do Renavam do veículo. Após simular o valor com juros e multa, o sistema emite o DAE da primeira parcela, que o contribuinte pode pagar em bancos credenciados, internet banking ou casas lotéricas. O contribuinte deve emitir as demais parcelas mensalmente no mesmo portal.
Segundo a legislação estadual, o prazo para pagamento do IPVA é de dez dias a partir da emissão da nota fiscal do veículo ou da data do documento de importação. Já o Decreto nº 47.940 estabelece que, em casos excepcionais, o Detran-MG conta o prazo a partir do registro do veículo.