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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > IR 2025: Atraso na entrega pode gerar multa, CPF irregular e até prisão
Cotidiano

IR 2025: Atraso na entrega pode gerar multa, CPF irregular e até prisão

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 12 de maio de 2025, 15:41
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Contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda 2025 dentro do prazo podem enfrentar uma série de sanções, que vão de multa e irregularidade no CPF até, em casos extremos, pena de prisão.

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O envio da declaração começou em 17 de março e termina em 30 de maio. Quem estiver obrigado a prestar contas à Receita Federal e não o fizer até essa data está sujeito a penalidades financeiras e administrativas.

A multa por atraso é de 1% ao mês — ou fração — sobre o valor do imposto devido, mesmo que ele já tenha sido pago, limitada a 20% do total. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e é aplicado mesmo nos casos em que não há imposto a pagar, desde que o contribuinte estivesse obrigado a declarar.

Quem não precisa declarar

Estão isentos da obrigação aqueles que:

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  • Receberam rendimentos abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Têm doenças graves (com apresentação de laudo médico);
  • Receberam apenas aposentadoria, pensão ou reforma e não se enquadram em outros critérios de obrigatoriedade.

O atraso começa a contar no primeiro dia útil após o fim do prazo, e a Receita Federal pode descontar a multa de eventuais restituições futuras, acrescida de encargos legais.

A Receita também envia notificações aos contribuintes que não entregaram a declaração, exigindo regularização e pagamento da penalidade.

Consequências

O não envio pode resultar na inclusão do nome do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), base de dados de inadimplentes com a administração pública.

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Além disso, o CPF do contribuinte pode ser considerado irregular, o que impede a realização de diversas atividades, como:

  • Abrir ou movimentar contas bancárias;
  • Tirar passaporte;
  • Contratar empréstimos;
  • Participar de concursos públicos;
  • Receber aposentadoria;
  • Comprar ou vender imóveis.

Em situações mais graves, a Receita pode investigar o contribuinte por sonegação fiscal, especialmente quando identifica omissões deliberadas. Nesses casos, a pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado.

Quem deve declarar em 2025

Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano os contribuintes que se enquadram em ao menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Venderam bens ou realizaram operações em bolsas de valores com valores superiores a R$ 40 mil ou obtiveram ganhos tributáveis;
  • Venderam imóvel residencial e compraram outro em até 180 dias, usando a isenção do IR;
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Detinham bens ou direitos, inclusive terra nua, superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Tornaram-se residentes no Brasil em 2024 e permaneciam nessa condição até o fim do ano;
  • Declararam bens no exterior por meio de entidade controlada;
  • Possuem trust no exterior;
  • Atualizaram bens imóveis com base na Lei nº 14.973/2024;
  • Obtiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
  • Desejam atualizar bens mantidos fora do país.
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