Contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda 2025 dentro do prazo podem enfrentar uma série de sanções, que vão de multa e irregularidade no CPF até, em casos extremos, pena de prisão.
O envio da declaração começou em 17 de março e termina em 30 de maio. Quem estiver obrigado a prestar contas à Receita Federal e não o fizer até essa data está sujeito a penalidades financeiras e administrativas.
A multa por atraso é de 1% ao mês — ou fração — sobre o valor do imposto devido, mesmo que ele já tenha sido pago, limitada a 20% do total. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e é aplicado mesmo nos casos em que não há imposto a pagar, desde que o contribuinte estivesse obrigado a declarar.
Quem não precisa declarar
Estão isentos da obrigação aqueles que:
- Receberam rendimentos abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;
- Têm doenças graves (com apresentação de laudo médico);
- Receberam apenas aposentadoria, pensão ou reforma e não se enquadram em outros critérios de obrigatoriedade.
O atraso começa a contar no primeiro dia útil após o fim do prazo, e a Receita Federal pode descontar a multa de eventuais restituições futuras, acrescida de encargos legais.
A Receita também envia notificações aos contribuintes que não entregaram a declaração, exigindo regularização e pagamento da penalidade.
Consequências
O não envio pode resultar na inclusão do nome do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), base de dados de inadimplentes com a administração pública.
Além disso, o CPF do contribuinte pode ser considerado irregular, o que impede a realização de diversas atividades, como:
- Abrir ou movimentar contas bancárias;
- Tirar passaporte;
- Contratar empréstimos;
- Participar de concursos públicos;
- Receber aposentadoria;
- Comprar ou vender imóveis.
Em situações mais graves, a Receita pode investigar o contribuinte por sonegação fiscal, especialmente quando identifica omissões deliberadas. Nesses casos, a pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado.
Quem deve declarar em 2025
Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano os contribuintes que se enquadram em ao menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Venderam bens ou realizaram operações em bolsas de valores com valores superiores a R$ 40 mil ou obtiveram ganhos tributáveis;
- Venderam imóvel residencial e compraram outro em até 180 dias, usando a isenção do IR;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Detinham bens ou direitos, inclusive terra nua, superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Tornaram-se residentes no Brasil em 2024 e permaneciam nessa condição até o fim do ano;
- Declararam bens no exterior por meio de entidade controlada;
- Possuem trust no exterior;
- Atualizaram bens imóveis com base na Lei nº 14.973/2024;
- Obtiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
- Desejam atualizar bens mantidos fora do país.
