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Início / Notícias / Cotidiano / Jovem expulso de show no Triângulo Mineiro receberá indenização de R$ 17 mil
Cotidiano

Jovem expulso de show no Triângulo Mineiro receberá indenização de R$ 17 mil

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 5 de março de 2025, 9:01
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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma produtora de eventos para um jovem expulso de um show sertanejo em Uberaba. A empresa deverá pagar R$ 17 mil de indenização por danos morais ao consumidor, que foi expulso do evento e agredido por seguranças.

Entenda o caso do jovem expulso

O incidente aconteceu em 5 de maio de 2018, quando seguranças retiraram à força um jovem de 21 anos do local por causa de uma suposta confusão. Ao questioná-los, os seguranças o agrediram, e ele precisou de atendimento médico do Samu devido a ferimentos na cabeça.

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Em sua defesa, a produtora negou o ocorrido e alegou que o autor do processo não provou que esteve no evento. No entanto, a 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba rejeitou os argumentos da empresa e considerou depoimentos de testemunhas, que confirmaram que houve um erro de identificação por parte da equipe de segurança.

Decisão da Justiça

A juíza Raquel Agreli Melo, responsável pela decisão em primeira instância, destacou que as testemunhas relataram de forma coerente que a vítima não estava embriagada nem envolvida em qualquer tumulto.

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“A ação dos seguranças foi arbitrária, violenta e ilegal”, afirmou a magistrada.

A empresa recorreu da decisão, mas o recurso foi negado pela desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora do caso no TJMG. Ela reforçou que o consumidor tem direito à segurança ao adquirir um ingresso para um evento de entretenimento.

“Profissionais de segurança devem ser bem treinados para lidar com diferentes situações, inclusive conflitos, comuns em eventos com grande público e consumo de bebida alcoólica”, destacou a desembargadora.

A magistrada ainda enfatizou que a vítima sofreu constrangimento público e agressão física, tornando o dano moral evidente.

Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Mônica Libânio Rocha Bretas acompanharam o voto da relatora, confirmando a condenação da produtora de eventos.

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