Três estudantes universitários foram condenados pela Justiça de Minas Gerais a três anos de reclusão pelo crime de racismo recreativo, cometido durante um trote em Frutal, no Triângulo Mineiro. A decisão refere-se a um episódio ocorrido em março de 2024, quando o trio chamou uma caloura de “Bombril”, em referência à textura de seu cabelo.
A pena privativa de liberdade, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Além disso, os réus deverão pagar 15 dias-multa.
O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), responsável pela acusação, já anunciou que irá recorrer da decisão referente à dosimetria da pena. O objetivo da Promotoria é que seja aplicada a sanção máxima prevista em lei, dada a gravidade do ocorrido no ambiente acadêmico.
Segundo a denúncia, houve divisão de tarefas entre os réus para a prática do crime durante a recepção dos novos alunos na cidade do Triângulo Mineiro. O MPMG sustentou que a ofensa não foi um caso isolado de injúria, mas sim uma manifestação de racismo recreativo.
A tese se baseia na Lei nº 7.716/89. A sentença aplicou a qualificadora prevista no artigo 20-A, que agrava a pena quando o crime é cometido em contexto de recreação ou diversão.
Para o órgão estadual, o termo “Bombril” é uma expressão consagrada no imaginário social brasileiro como pejorativa e racista. A Promotoria argumentou que o fato de os réus estarem inseridos em um ambiente universitário exigia deles plena consciência sobre a ilicitude e o caráter discriminatório de seus atos.
Durante o processo, a defesa dos estudantes tentou descaracterizar o crime alegando ausência de intenção ofensiva (dolo), justificando que o ato ocorreu em um “contexto festivo” e utilizando o argumento de que os acusados possuíam “amigos negros”.
O Ministério Público refutou as alegações acionando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O mecanismo orienta o judiciário a reconhecer o racismo estrutural e institucional, impedindo que argumentos baseados em “brincadeira” ou convívio social sejam usados para afastar a responsabilidade penal.
Além das sanções penais e restritivas de direitos, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais à vítima.
O valor, segundo a acusação, visa reparar o intenso abalo emocional sofrido pela estudante. O MPMG destacou que a exposição pública vexatória gerou dificuldades para a permanência da aluna no ambiente universitário em Frutal, violando sua dignidade e direito à educação.

