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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > Justiça condena estudantes por racismo recreativo em trote universitário em Frutal
Cotidiano

Justiça condena estudantes por racismo recreativo em trote universitário em Frutal

Alunos chamaram caloura de ‘Bombril’ no Triângulo Mineiro; pena de prisão foi convertida em serviços comunitários e multa, mas Promotoria vai recorrer

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 29 de janeiro de 2026, 17:40
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Três estudantes universitários foram condenados pela Justiça de Minas Gerais a três anos de reclusão pelo crime de racismo recreativo, cometido durante um trote em Frutal, no Triângulo Mineiro. A decisão refere-se a um episódio ocorrido em março de 2024, quando o trio chamou uma caloura de “Bombril”, em referência à textura de seu cabelo.

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A pena privativa de liberdade, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Além disso, os réus deverão pagar 15 dias-multa.

O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), responsável pela acusação, já anunciou que irá recorrer da decisão referente à dosimetria da pena. O objetivo da Promotoria é que seja aplicada a sanção máxima prevista em lei, dada a gravidade do ocorrido no ambiente acadêmico.

Segundo a denúncia, houve divisão de tarefas entre os réus para a prática do crime durante a recepção dos novos alunos na cidade do Triângulo Mineiro. O MPMG sustentou que a ofensa não foi um caso isolado de injúria, mas sim uma manifestação de racismo recreativo.

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A tese se baseia na Lei nº 7.716/89. A sentença aplicou a qualificadora prevista no artigo 20-A, que agrava a pena quando o crime é cometido em contexto de recreação ou diversão.

Para o órgão estadual, o termo “Bombril” é uma expressão consagrada no imaginário social brasileiro como pejorativa e racista. A Promotoria argumentou que o fato de os réus estarem inseridos em um ambiente universitário exigia deles plena consciência sobre a ilicitude e o caráter discriminatório de seus atos.

Durante o processo, a defesa dos estudantes tentou descaracterizar o crime alegando ausência de intenção ofensiva (dolo), justificando que o ato ocorreu em um “contexto festivo” e utilizando o argumento de que os acusados possuíam “amigos negros”.

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O Ministério Público refutou as alegações acionando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O mecanismo orienta o judiciário a reconhecer o racismo estrutural e institucional, impedindo que argumentos baseados em “brincadeira” ou convívio social sejam usados para afastar a responsabilidade penal.

Além das sanções penais e restritivas de direitos, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais à vítima.

O valor, segundo a acusação, visa reparar o intenso abalo emocional sofrido pela estudante. O MPMG destacou que a exposição pública vexatória gerou dificuldades para a permanência da aluna no ambiente universitário em Frutal, violando sua dignidade e direito à educação.

Foto: TJMG
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