A justiça da 3ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia, condenou o ex-vereador Felipe Attiê, atual presidente da Fundação Ezequiel Dias (Funed), a devolver R$ 5 mil aos cofres públicos do município, com correção monetária. A decisão se refere ao uso indevido de verba indenizatória da Câmara Municipal para pagamento de despesas pessoais em 2002.
Sentença da justiça
Segundo a sentença, Attiê contratou, em fevereiro daquele ano, dois advogados para defendê-lo em um processo eleitoral. Attiê parcelou o contrato de R$ 5 mil em cinco vezes e, em seguida, solicitou o reembolso com recursos da Câmara Municipal de Uberlândia.
O MPMG concluiu que a despesa tinha caráter estritamente pessoal e, por isso, ele não poderia tê-la pago com verba pública. Diante disso, propôs uma ação civil pública por dano ao erário.
Na petição inicial, os promotores reconheceram a prescrição das sanções por improbidade administrativa. Contudo, sustentaram que o dever de ressarcimento é imprescritível, com base no artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal.
Defesa
Em sua defesa, Attiê alegou que os fatos ocorreram há mais de duas décadas e estariam prescritos. Argumentou também que não houve dolo e que a despesa estaria respaldada por uma lei municipal de 2001 e por um TAC.
O juiz, porém, rejeitou os argumentos. “O ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso de improbidade administrativa é imprescritível, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 897 da Repercussão Geral”, escreveu Vedovotto.
Na avaliação do magistrado, o então vereador agiu com dolo ao solicitar o reembolso de uma despesa não autorizada pela legislação. A sentença ressalta dois pontos principais: Attiê contratou pessoas físicas, contrariando a norma que exigia a contratação de pessoas jurídicas, e usou os recursos para custear sua defesa em um processo eleitoral, de natureza particular, sem relação com o exercício do mandato.
Além de devolver os valores corrigidos, Attiê também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
TCE identificou irregularidade
A irregularidade já havia sido apontada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) em processo administrativo anterior. Na ocasião, o TCE considerou o gasto irregular e determinou a devolução dos valores ao erário.
Contudo, após recurso do ex-vereador, a Corte acolheu a tese de prescrição administrativa e anulou a penalidade.
Para o juiz Vedovotto, a decisão do TCE não impede o Judiciário de julgar o caso. “A declaração de prescrição pelo Tribunal de Contas Estadual não vincula a análise da pretensão de ressarcimento ao erário e da apuração do dolo, sendo, neste caso, necessária a reserva de jurisdição”, afirmou o magistrado.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Procurada, a defesa de Felipe Attiê ainda não se manifestou.