O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou, nesta terça-feira (20), a continuidade do funcionamento das nove escolas cívico-militares da rede estadual. A decisão, em caráter liminar, suspende os efeitos da determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), que havia ordenado o fim do programa a partir do ano letivo de 2026.
Na sentença, a juíza Janete Gomes Moreira argumentou que o órgão de controle extrapolou os limites de sua competência constitucional. Para a magistrada, o TCE interferiu no mérito de uma política pública educacional, cuja atribuição é exclusiva do Poder Executivo.
A decisão sustenta, com base em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que as cortes de contas não possuem função de governo para substituir decisões administrativas.
“A suspensão de um programa já implementado ultrapassa a barreira do controle financeiro para substituir o juízo de conveniência do administrador público”, registrou a juíza na decisão.
A liminar destaca o risco de prejuízo imediato (“perigo na demora”) caso a determinação do TCE fosse mantida. Segundo Moreira, a interrupção abrupta do modelo comprometeria o planejamento do calendário escolar de 2026 e afetaria diretamente 6.083 alunos atualmente matriculados nas nove unidades geridas pelo modelo no estado.
Com a decisão desta terça, o governo de Minas Gerais ganha fôlego na disputa jurídica. O Estado terá o prazo de 15 dias para apresentar novos argumentos à petição inicial e reforçar o pedido de manutenção definitiva do modelo cívico-militar.
O imbróglio jurídico se intensificou em 17 de dezembro, quando o TCE-MG decidiu, por maioria, negar um recurso do governo estadual e manter a ordem para encerrar o programa.
Na ocasião, os conselheiros entenderam que o modelo não atendia a requisitos legais e orçamentários, fixando o ano de 2026 como data limite para a transição das escolas de volta ao modelo regular.
Cinco dias após a decisão da Corte de Contas, o governo mineiro tentou uma primeira revisão judicial, que foi negada. À época, a juíza Lílian Bastos de Paula indeferiu o pedido por uma questão processual, apontando que a liminar não poderia ser concedida antes da publicação oficial do acórdão do julgamento pelo TCE.

