Justiça de Uberlândia condena empresa aérea por atraso, cancelamento e extravio de bagagem

Carlos Cravinhos
Foto: Reprodução

A Justiça de Uberlândia condenou uma companhia aérea alemã a indenizar dois passageiros após uma série de falhas em uma viagem internacional. As falhas incluíram atraso, cancelamento de voo e extravio de bagagem. São R$ 6.000 de indenização por danos morais e R$ 440,00 por despesas, valores divididos entre os dois.

A decisão na cidade reconheceu a falha na prestação do serviço e afirmou que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.

Segundo os autos, os passageiros compraram bilhetes para um trajeto internacional. No entanto, eles enfrentaram atrasos, o cancelamento de um dos trechos e ainda o extravio de suas malas. Os transtornos motivaram a ação judicial. Na ação, os passageiros pediram o pagamento de indenização por danos morais.

A magistrada determinou a correção monetária dos valores e o acréscimo de juros. Ela também esclareceu que a correção deve incidir a partir da data da sentença e que os juros devem ser calculados com base na taxa Selic.

A empresa apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para pedir esclarecimentos sobre a decisão, mas o Judiciário manteve a condenação na íntegra. A juíza apenas detalhou os critérios de atualização dos valores.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos e extravios de bagagem. Isso se aplica, exceto quando a companhia comprova a ocorrência de força maior, o que não ocorreu neste processo.

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