A Justiça de Monte Alegre de Minas determinou, em decisão liminar, que a Prefeitura inclua cotas raciais no Edital do Concurso Público n.º 01/2025. A medida atende integralmente à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que solicitou a suspensão imediata do certame e a retificação do edital.
O concurso prevê 295 vagas para cargos de todos os níveis de escolaridade na administração municipal, mas originalmente não reservava vagas para pessoas negras, quilombolas e indígenas. As provas estavam agendadas para o próximo domingo, 26 de outubro, o que motivou o caráter emergencial do pedido da DPMG.
A decisão, proferida nesta terça-feira (21), estabelece a suspensão do concurso, a republicação do edital com reserva de 30% das vagas para minorias raciais e a reabertura do prazo de inscrições, permitindo a autodeclaração étnico-racial dos candidatos.
Ação da Defensoria Pública
Segundo a DPMG, a exclusão de políticas afirmativas no edital reproduz desigualdades históricas de acesso ao mercado de trabalho e à administração pública. “A omissão do Município perpetua a invisibilidade e a sub-representação das minorias étnico-raciais nos quadros da Administração Pública, comprometendo a diversidade e a própria eficiência administrativa”, afirmam os defensores públicos Paulo César Azevedo de Almeida e Wallison Virgínio Silva, autores da ação.
A Defensoria destacou que, apesar da abolição da escravatura e do fim da colonização, não houve políticas públicas eficazes de reparação ou redistribuição de oportunidades, o que mantém um quadro de racismo estrutural no país.
Antes da ação judicial, a DPMG havia tentado resolver a questão administrativamente, emitindo recomendação à Prefeitura para suspensão e republicação do edital. O Município reconheceu a constitucionalidade das cotas, mas alegou não haver legislação municipal específica sobre o tema e ausência de políticas de enfrentamento ao racismo.
Fundamentação legal
O juiz responsável pela decisão reforçou que a ausência de lei municipal não justifica a exclusão de medidas de reparação histórica e direitos antidiscriminatórios, citando a Lei Federal n.º 15.142/2025 como parâmetro para a reserva de vagas. A decisão também se apoia em princípios constitucionais de igualdade material e no dever do Estado de garantir oportunidades às minorias étnicas.
Entre as determinações judiciais estão:
- Suspensão imediata do concurso e de todas as etapas subsequentes até cumprimento das medidas;
- Republicação do edital em até 10 dias, incluindo reserva mínima de 30% das vagas para candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas;
- Reabertura dos prazos de inscrição, com possibilidade de autodeclaração étnico-racial;
- Multa de R$ 5 mil por descumprimento, revertida para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).
A ACP foi assinada pelo coordenador da Unidade de Monte Alegre de Minas, defensor público Wallison Virgínio Silva, e pelo coordenador da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva da DPMG, Paulo César Azevedo de Almeida.


