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Regionalzão Notícias > Notícias > Cotidiano > Justiça determina cotas raciais em concurso da Prefeitura de Monte Alegre de Minas
Cotidiano

Justiça determina cotas raciais em concurso da Prefeitura de Monte Alegre de Minas

Decisão liminar atende pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e suspende provas previstas para domingo

Redação Geral
Última atualização: 27 de outubro de 2025 às 10:22
Por
Redação Geral
27 de outubro de 2025 às 10:22
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A Justiça de Monte Alegre de Minas determinou, em decisão liminar, que a Prefeitura inclua cotas raciais no Edital do Concurso Público n.º 01/2025. A medida atende integralmente à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que solicitou a suspensão imediata do certame e a retificação do edital.

O concurso prevê 295 vagas para cargos de todos os níveis de escolaridade na administração municipal, mas originalmente não reservava vagas para pessoas negras, quilombolas e indígenas. As provas estavam agendadas para o próximo domingo, 26 de outubro, o que motivou o caráter emergencial do pedido da DPMG.

A decisão, proferida nesta terça-feira (21), estabelece a suspensão do concurso, a republicação do edital com reserva de 30% das vagas para minorias raciais e a reabertura do prazo de inscrições, permitindo a autodeclaração étnico-racial dos candidatos.

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Ação da Defensoria Pública

Segundo a DPMG, a exclusão de políticas afirmativas no edital reproduz desigualdades históricas de acesso ao mercado de trabalho e à administração pública. “A omissão do Município perpetua a invisibilidade e a sub-representação das minorias étnico-raciais nos quadros da Administração Pública, comprometendo a diversidade e a própria eficiência administrativa”, afirmam os defensores públicos Paulo César Azevedo de Almeida e Wallison Virgínio Silva, autores da ação.

A Defensoria destacou que, apesar da abolição da escravatura e do fim da colonização, não houve políticas públicas eficazes de reparação ou redistribuição de oportunidades, o que mantém um quadro de racismo estrutural no país.

Antes da ação judicial, a DPMG havia tentado resolver a questão administrativamente, emitindo recomendação à Prefeitura para suspensão e republicação do edital. O Município reconheceu a constitucionalidade das cotas, mas alegou não haver legislação municipal específica sobre o tema e ausência de políticas de enfrentamento ao racismo.

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Fundamentação legal

O juiz responsável pela decisão reforçou que a ausência de lei municipal não justifica a exclusão de medidas de reparação histórica e direitos antidiscriminatórios, citando a Lei Federal n.º 15.142/2025 como parâmetro para a reserva de vagas. A decisão também se apoia em princípios constitucionais de igualdade material e no dever do Estado de garantir oportunidades às minorias étnicas.

Entre as determinações judiciais estão:

  • Suspensão imediata do concurso e de todas as etapas subsequentes até cumprimento das medidas;
  • Republicação do edital em até 10 dias, incluindo reserva mínima de 30% das vagas para candidatos autodeclarados negros, indígenas e quilombolas;
  • Reabertura dos prazos de inscrição, com possibilidade de autodeclaração étnico-racial;
  • Multa de R$ 5 mil por descumprimento, revertida para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).

A ACP foi assinada pelo coordenador da Unidade de Monte Alegre de Minas, defensor público Wallison Virgínio Silva, e pelo coordenador da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva da DPMG, Paulo César Azevedo de Almeida.

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