A Justiça Federal determinou que a concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A., em conjunto com a União, o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e o Estado de Minas Gerais, realize a duplicação imediata de um trecho da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio.
A decisão, proferida após ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal), abrange os quilômetros 588 a 600 da rodovia. O trecho inclui a ponte sobre o Rio Araguari, ponto considerado nevrálgico para a segurança viária no Triângulo Mineiro.
O magistrado responsável pelo caso ordenou que as obras sejam executadas nas duas primeiras etapas do cronograma de concessão, antecipando um investimento que, pelo contrato original, estava previsto apenas para o quinto ano de vigência. A sentença impõe multa anual solidária de R$ 3 milhões em caso de descumprimento.

Histórico de tragédias e falhas na sinalização
A atuação do Ministério Público foi motivada por um histórico de acidentes graves na região. O estopim para a ação judicial foi uma colisão registrada em junho de 2021, quando uma carreta bitrem atropelou um pedestre, destruiu a proteção da ponte e caiu na represa do Rio Araguari.
Segundo o MPF, inspeções técnicas demonstraram que a geometria da via contribuía para a letalidade. O trecho de 10 quilômetros combina descidas longas com curvas fechadas e possuía um radar fixo instalado ao final de um declive íngreme.
A localização do equipamento provocava frenagens bruscas de veículos de carga, aumentando o risco de colisões traseiras e perda de controle. Dados apresentados no processo indicam que esse curto segmento da rodovia é responsável por 30% dos acidentes com mortes registrados em toda a região de abrangência.
Prioridade à vida sobre o contrato
Embora medidas paliativas, como reforço na sinalização e instalação de lombadas eletrônicas, tenham sido adotadas ao longo de 2022, a Justiça entendeu que eram insuficientes.
Na sentença, foi ressaltado que aguardar o cronograma original da concessão representaria um risco desproporcional aos usuários. O entendimento judicial é de que o direito à vida e à segurança deve se sobrepor aos prazos administrativos contratuais.
Para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, a decisão autoriza a readequação do contrato. O mecanismo permite que a concessionária seja remunerada pelo investimento antecipado, assegurando a continuidade do serviço sem prejuízo às obras estruturais urgentes.

Cobram valores absurdos de pedagio e entregam rodovia de alto risco e baixa qualidade. Tem que cobrar melhorias sim.