A Prefeitura de Uberlândia formalizou a reintegração de um servidor público municipal aos quadros da administração direta após determinação da Justiça mineira. O decreto, assinado pelo prefeito Paulo Sérgio Ferreira, atende a uma decisão proferida no processo nº 1005772-44.2025.8.13.0702.
O beneficiado pela decisão é ocupante do cargo efetivo de Oficial Administrativo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Ele retorna ao posto de Nível Técnico Médio (Padrão 2) com todos os direitos restabelecidos.
A medida foi oficializada após parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que orientou o cumprimento imediato da sentença judicial por meio do Ofício nº 0136/2026. A fundamentação legal para o retorno do servidor baseia-se na Lei Orgânica Municipal e no regime jurídico dos servidores (Lei Complementar nº 040/1992).
O instituto da reintegração ocorre quando a demissão de um servidor estável é invalidada por decisão administrativa ou judicial. Nesses casos, o funcionário tem direito ao ressarcimento de todas as vantagens (salários e benefícios) que deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
Embora o decreto de reintegração tenha sido publicado nesta terça-feira (13), os detalhes do mérito que levaram ao afastamento inicial do servidor correm sob os ritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

