A Justiça Federal determinou a reserva de vaga para uma enfermeira aprovada em segundo lugar no concurso público da EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) destinado ao Hospital de Clínicas da UFTM (Universidade Federal do Triângulo Mineiro), em Uberaba.
O juiz federal Mauro Henrique Vieira, da 2ª Vara Federal de Uberaba, proferiu a decisão liminar após a candidata alegar preterição no certame. A administração convocou a primeira colocada, que não tomou posse por já exercer o cargo em outra localidade. Já a administração não chamou a segunda colocada, alegando restrições orçamentárias ao final do exercício fiscal.
Para o magistrado, a desistência da primeira classificada durante o prazo de validade do concurso, homologado em 1º de março de 2024 com validade de um ano, configura o surgimento de uma vaga concreta. Ele destacou ainda que ninguém comprovou o preenchimento do posto por outros meios, como remoção interna ou redistribuição.
Na ação, a candidata apontou que, em dezembro de 2024, a EBSERH lançou novo edital com cadastro de reserva para o mesmo cargo e unidade. Segundo ela, isso comprova a existência de necessidade de provimento e reforça o argumento de preterição.
A tese foi acolhida em parte pela Justiça. “Embora a vaga não estivesse originalmente prevista no edital, a convocação e a subsequente desistência da primeira colocada caracterizam o surgimento de vaga real, dentro do prazo de validade do certame”, escreveu o juiz na decisão.
No entanto, adiaram o pedido de nomeação imediata. A Justiça determinou que a EBSERH apresente sua defesa antes de eventual deliberação final sobre a posse da candidata.