
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma padaria de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, ao pagamento de indenização a um cliente que encontrou larvas em um cappuccino e em um achocolatado servidos no local. O caso ocorreu após o consumidor perceber a presença dos insetos tanto nas bebidas quanto na máquina automática de café do estabelecimento.
De acordo com o processo, o homem estava acompanhado da filha e da namorada quando fez o pedido. Ao notar os insetos, ele acionou os funcionários, que abriram o equipamento a seu pedido e constataram que havia mais larvas no interior da máquina.
Na defesa, a padaria alegou que não praticou ato ilícito e sustentou que não havia provas de que o cliente tivesse ingerido o produto contaminado. Também argumentou que não houve abalo moral e que o valor pago pelas bebidas foi devolvido.
O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, rejeitou os argumentos e manteve a condenação de primeira instância. Segundo ele, as fotografias anexadas ao processo, que não foram contestadas pela defesa “são explícitas ao exibir a presença de corpos estranhos, com aparência de larvas, na bebida servida”.
Para o magistrado, as provas apresentadas demonstram falha na prestação do serviço e justificam a indenização. O relator destacou ainda que uma apuração interna da própria empresa apontou que os organismos já estavam presentes “nos sacos provenientes da indústria fornecedora do pó utilizado na preparação das bebidas pela máquina expressa”.
A decisão foi acompanhada pelo juiz convocado Christian Gomes de Lima e pelo desembargador Fernando Lins, mantendo integralmente a sentença inicial.


