A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que desobriga uma clínica odontológica de Uberlândia a indenizar uma paciente que teve um dente molar permanente extraído equivocadamente. A decisão reafirma a tese de que estabelecimentos de saúde não respondem objetivamente por atos técnicos de profissionais autônomos.
A paciente ingressou com a ação após procurar o consultório para a retirada de quatro dentes do siso. Segundo o processo, a profissional responsável pelo procedimento extraiu, por erro, um dente molar que deveria ter sido preservado. Diante do dano, a autora pleiteou indenização por danos morais, materiais e o custeio de um implante dentário.
Em primeira instância, a 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia julgou os pedidos improcedentes. Embora o erro técnico tenha sido considerado incontroverso (comprovado), o juízo entendeu que a dentista não possuía vínculo empregatício ou subordinação com a clínica, atuando de forma independente apenas na data do atendimento.
A autora recorreu ao Tribunal, sustentando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe a responsabilidade solidária e objetiva da empresa pelos serviços prestados em suas dependências.
O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, rejeitou o recurso. Em seu voto, o magistrado diferenciou a responsabilidade da clínica, que deve responder por falhas de infraestrutura, suporte e serviços auxiliares, da responsabilidade técnica do profissional liberal.
Clínicas e hospitais respondem objetivamente apenas por defeitos nos serviços próprios. Atos técnicos praticados por profissionais autônomos são de responsabilidade pessoal do profissional”, destacou o relator.
Segundo os autos, a prova colhida demonstrou que a dentista apenas utilizou o espaço físico do consultório. O desembargador ressaltou que não houve falha nos serviços estruturais oferecidos pelo estabelecimento que justificasse a condenação da empresa.
O juiz convocado Christian Gomes Lima e o desembargador Fernando Lins acompanharam o voto do relator. A decisão ainda cabe recurso.

