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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > Justiça nega indenização a paciente que teve dente extraído por engano em Uberlândia
Cotidiano

Justiça nega indenização a paciente que teve dente extraído por engano em Uberlândia

TJMG entende que clínica não responde por erro técnico de dentista autônoma sem vínculo empregatício; erro na extração de molar foi comprovado

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 13 de janeiro de 2026, 10:49
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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que desobriga uma clínica odontológica de Uberlândia a indenizar uma paciente que teve um dente molar permanente extraído equivocadamente. A decisão reafirma a tese de que estabelecimentos de saúde não respondem objetivamente por atos técnicos de profissionais autônomos.

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A paciente ingressou com a ação após procurar o consultório para a retirada de quatro dentes do siso. Segundo o processo, a profissional responsável pelo procedimento extraiu, por erro, um dente molar que deveria ter sido preservado. Diante do dano, a autora pleiteou indenização por danos morais, materiais e o custeio de um implante dentário.

Em primeira instância, a 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia julgou os pedidos improcedentes. Embora o erro técnico tenha sido considerado incontroverso (comprovado), o juízo entendeu que a dentista não possuía vínculo empregatício ou subordinação com a clínica, atuando de forma independente apenas na data do atendimento.

A autora recorreu ao Tribunal, sustentando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe a responsabilidade solidária e objetiva da empresa pelos serviços prestados em suas dependências.

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O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, rejeitou o recurso. Em seu voto, o magistrado diferenciou a responsabilidade da clínica, que deve responder por falhas de infraestrutura, suporte e serviços auxiliares, da responsabilidade técnica do profissional liberal.

Clínicas e hospitais respondem objetivamente apenas por defeitos nos serviços próprios. Atos técnicos praticados por profissionais autônomos são de responsabilidade pessoal do profissional”, destacou o relator.

Segundo os autos, a prova colhida demonstrou que a dentista apenas utilizou o espaço físico do consultório. O desembargador ressaltou que não houve falha nos serviços estruturais oferecidos pelo estabelecimento que justificasse a condenação da empresa.

O juiz convocado Christian Gomes Lima e o desembargador Fernando Lins acompanharam o voto do relator. A decisão ainda cabe recurso.

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Foto: TJMG

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