A Justiça Federal determinou que a União, o Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Uberlândia regularizem, de forma imediata, a oferta de exames de colonoscopia na rede pública. A sentença, fruto de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), visa reduzir uma fila de espera que já ultrapassa 23 mil pessoas e impõe a realização de mutirões mensais para dar vazão à demanda represada.
O cenário detalhado pelo inquérito civil é crítico. Dos pacientes que aguardam o procedimento em Uberlândia, cidade que é polo de saúde para outros 27 municípios da região, cerca de 4.500 estão classificados com “prioridade vermelha”. Na prática, são casos urgentes com suspeita de neoplasias (câncer) que, em muitos episódios, esperam há mais de um ano pelo diagnóstico.
Para pacientes com quadros considerados de menor risco, a estimativa de espera pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ultrapassava a marca de seis anos.
Os dados da Secretaria Municipal de Saúde expõem um gargalo matemático: a rede oferece pouco mais de 300 vagas mensais, enquanto o fluxo de novos pedidos supera 500 no mesmo período. O resultado é um déficit crônico de 200 vagas por mês, alimentando um estoque de pacientes que nunca diminui.
A colonoscopia é o principal método para identificação de pólipos e tumores intestinais. Pela legislação brasileira, exames para confirmação de câncer devem ser realizados em até 30 dias — prazo que, segundo o MPF, vinha sendo sistematicamente descumprido em Uberlândia devido à insuficiência de vagas.
A sentença estabelece metas específicas para a administração pública:
- Ampliação da rede: O município deve garantir, no mínimo, 500 exames mensais para absorver a demanda nova.
- Mutirões: Devem ser realizados ao menos 2.000 exames extras por mês até que a fila antiga seja zerada.
- Financiamento: A responsabilidade é solidária. União e Estado de Minas Gerais devem repassar os recursos necessários para custear os procedimentos.
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa mensal de R$ 50 mil, válida a partir do sexto mês após a decisão. Na sentença, o magistrado ressaltou que limitações orçamentárias não podem ser utilizadas como justificativa para negligenciar o direito constitucional à saúde, especialmente em casos onde há risco iminente à vida.
