A Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos realizados na plataforma. A decisão classifica a cobrança como abusiva e entende que ela configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) moveu a ação, que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) julgou. A decisão tem validade nacional e deve impactar todos os usuários do iFood no Brasil. No entanto, a empresa ainda pode recorrer.
Fim gradual da taxa mínima no iFood
A Justiça determinou que o iFood remova a cobrança de valor mínimo gradualmente ao longo de 18 meses. O processo será feito de forma escalonada:
- A cada seis meses, o iFood deverá reduzir o valor mínimo em R$ 10 até a extinção completa da taxa.
- Caso descumpra a decisão, a empresa será multada em R$ 1 milhão por infração.
Venda casada
O MP-GO argumenta que a exigência de um valor mínimo para pedidos obriga o consumidor a gastar mais, caracterizando venda casada, prática proibida.
Embora os próprios restaurantes definam a taxa, o Tribunal de Justiça de Goiás concluiu que o iFood incentiva essa prática ao permitir a aplicação da cobrança em sua plataforma.
Além de extinguir a taxa mínima, a decisão judicial também condenou o iFood ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Atualmente, o iFood conta com mais de 270 mil restaurantes cadastrados em todo o Brasil.
Posicionamento do iFood
Em nota, o iFood negou impacto na operação e reforçou que os restaurantes seguem autorizados a estabelecer um valor mínimo para pedidos. A empresa também informou que pretende recorrer da decisão.
“O pedido mínimo é uma estratégia legítima, comum no setor de delivery, que garante a sustentabilidade dos negócios e cobre os custos operacionais dos restaurantes”, declarou o iFood.
Segundo a empresa, sem o pedido mínimo, os estabelecimentos precisariam interromper suas operações para atender pedidos avulsos de baixo valor, como um refrigerante ou uma porção pequena.
Além disso, o iFood destacou que a cobrança de valor mínimo também ocorre em pedidos via telefone, WhatsApp e aplicativos próprios dos restaurantes.
Por fim, a plataforma argumentou que a proibição pode impactar negativamente pequenos negócios, além de afetar consumidores com menor poder aquisitivo, reduzindo a oferta de produtos acessíveis e podendo resultar no aumento dos preços.