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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > Justiça valida banimento de ‘mestre’ do Free Fire por uso de hack em Uberlândia
Cotidiano

Justiça valida banimento de ‘mestre’ do Free Fire por uso de hack em Uberlândia

Decisão do TJMG confirma sentença de primeira instância; relator aponta 'doping virtual' e nega pedido de indenização e reativação de conta

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 28 de janeiro de 2026, 16:06
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Uberlândia que validou o banimento permanente de uma usuária do jogo Free Fire, punida pelo uso de softwares não autorizados. A prática, classificada no processo como “doping virtual”, levou à exclusão da conta da jogadora, que detinha a patente de “Mestre”, uma das mais altas do game.

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A 14ª Câmara Cível do tribunal mineiro negou provimento ao recurso da autora, confirmando o entendimento de que a Garena, desenvolvedora do jogo, agiu no exercício regular de direito ao bloquear o perfil para preservar a integridade da competição.

A autora da ação, inconformada com a sentença proferida em primeira instância em Uberlândia, pleiteava a reativação da conta, uma indenização de R$ 6.000 por danos morais e o reembolso de R$ 35,99 gastos com “diamantes” (moeda virtual do jogo).

No recurso, a defesa da jogadora alegou que a punição foi arbitrária e baseada apenas em respostas automáticas, violando o dever de informação. Contudo, o relator do caso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, destacou que a Garena apresentou provas robustas da infração.

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Relatórios do sistema antifraude da empresa revelaram que a conta da usuária foi alvo de denúncias de 50 jogadores diferentes durante o período de monitoramento.

Um ponto decisivo para a manutenção da sentença de Uberlândia foi o comportamento contraditório da autora. Antes de judicializar a questão, a jogadora enviou e-mails ao suporte da Garena alegando que sua conta havia sido invadida por terceiros, que teriam utilizado os hacks. Já no processo judicial, alterou a versão, negando conhecimento sobre o uso de programas ilegais.

O desembargador Nicolau Lupianhes Neto ressaltou em seu voto que a desenvolvedora não é obrigada a fornecer o detalhamento técnico minucioso de seu sistema de detecção de fraudes. A abertura dessas informações, segundo o magistrado, colocaria em risco o sigilo industrial e a segurança da plataforma, facilitando a criação de novos métodos de burla.

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Quanto aos pedidos financeiros, o colegiado entendeu ser incabível o reembolso dos itens virtuais. A decisão pontua que a aquisição de “diamantes” configura uma licença de uso condicionada aos termos de serviço. Ao violar as regras por meio de trapaça, a usuária perde o direito sobre os ativos digitais.

A Google Brasil, também citada na ação inicial, teve sua exclusão do polo passivo mantida, sob o entendimento de que atua apenas como vitrine para download do aplicativo, sem ingerência sobre a gestão e as punições aplicadas pela Garena.

Os desembargadores Cláudia Maia e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.21.041255-7/003.

Usuária do jogo Free Fire teve a conta suspensa por uso de hack (Crédito: Freepik / Imagem ilustrativa)
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