O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Uberlândia que validou o banimento permanente de uma usuária do jogo Free Fire, punida pelo uso de softwares não autorizados. A prática, classificada no processo como “doping virtual”, levou à exclusão da conta da jogadora, que detinha a patente de “Mestre”, uma das mais altas do game.
A 14ª Câmara Cível do tribunal mineiro negou provimento ao recurso da autora, confirmando o entendimento de que a Garena, desenvolvedora do jogo, agiu no exercício regular de direito ao bloquear o perfil para preservar a integridade da competição.
A autora da ação, inconformada com a sentença proferida em primeira instância em Uberlândia, pleiteava a reativação da conta, uma indenização de R$ 6.000 por danos morais e o reembolso de R$ 35,99 gastos com “diamantes” (moeda virtual do jogo).
No recurso, a defesa da jogadora alegou que a punição foi arbitrária e baseada apenas em respostas automáticas, violando o dever de informação. Contudo, o relator do caso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, destacou que a Garena apresentou provas robustas da infração.
Relatórios do sistema antifraude da empresa revelaram que a conta da usuária foi alvo de denúncias de 50 jogadores diferentes durante o período de monitoramento.
Um ponto decisivo para a manutenção da sentença de Uberlândia foi o comportamento contraditório da autora. Antes de judicializar a questão, a jogadora enviou e-mails ao suporte da Garena alegando que sua conta havia sido invadida por terceiros, que teriam utilizado os hacks. Já no processo judicial, alterou a versão, negando conhecimento sobre o uso de programas ilegais.
O desembargador Nicolau Lupianhes Neto ressaltou em seu voto que a desenvolvedora não é obrigada a fornecer o detalhamento técnico minucioso de seu sistema de detecção de fraudes. A abertura dessas informações, segundo o magistrado, colocaria em risco o sigilo industrial e a segurança da plataforma, facilitando a criação de novos métodos de burla.
Quanto aos pedidos financeiros, o colegiado entendeu ser incabível o reembolso dos itens virtuais. A decisão pontua que a aquisição de “diamantes” configura uma licença de uso condicionada aos termos de serviço. Ao violar as regras por meio de trapaça, a usuária perde o direito sobre os ativos digitais.
A Google Brasil, também citada na ação inicial, teve sua exclusão do polo passivo mantida, sob o entendimento de que atua apenas como vitrine para download do aplicativo, sem ingerência sobre a gestão e as punições aplicadas pela Garena.
Os desembargadores Cláudia Maia e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.21.041255-7/003.

