Mais de 330 mil famílias mineiras inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e atendidas pela Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) passarão a ter isenção total da conta de energia a partir deste sábado (5). A gratuidade vale para unidades consumidoras com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh), conforme prevê a Medida Provisória nº 1.300/2025, editada pelo governo federal.
Mesmo com a isenção, os beneficiários seguirão pagando a contribuição para iluminação pública, valor estipulado por cada município e incluído na conta de energia, além de eventuais encargos por atraso, como multas e juros.
Outros 1 milhão de consumidores cadastrados na TSEE em Minas Gerais também terão redução na conta, pagando apenas o que exceder o limite de 80 kWh. A mudança será aplicada automaticamente, sem necessidade de solicitação à Cemig.
A empresa orienta os clientes a manterem os dados atualizados junto ao CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e à própria distribuidora. Informações desatualizadas ou inconsistentes podem resultar na suspensão do benefício.
O desconto da TSEE é limitado a uma unidade consumidora por família, independentemente de quem seja o titular da conta. Moradores de imóveis com beneficiários da tarifa podem solicitar o benefício sem necessidade de transferir a titularidade. Em caso de mudança de endereço, é necessário informar à Cemig para transferir a gratuidade para a nova residência.
A Medida Provisória também prevê uma nova faixa de desconto, a partir de janeiro de 2026, para famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa e consumo mensal de até 120 kWh, mas que não se enquadram nos critérios atuais da TSEE. A implementação dessa etapa depende de regulamentação futura.