O Ministério Público do Trabalho (MPT) expediu recomendação a uma empresa do ramo de estética, com sede em Patos de Minas, após a divulgação de um anúncio de vaga de emprego que trazia, entre os requisitos, a expressão “pré-requisito mais importante: não ser esquerdista”. A publicação foi feita em 13 de setembro de 2025, no perfil da proprietária da empresa no Instagram.
Para o MPT, a exigência configura discriminação explícita por opinião política e viola garantias constitucionais e normas internacionais. “Esse critério caracteriza discriminação explícita por opinião política, violando a Constituição Federal e convenções da Organização Internacional do Trabalho. A liberdade de consciência e de orientação política é protegida pela legislação brasileira e não pode ser utilizada como critério de acesso ou permanência no emprego”, afirmou o procurador do Trabalho Hermano Martins, responsável pelo caso.
Na recomendação, o órgão orienta que a empresa adote uma série de medidas preventivas para coibir práticas discriminatórias. Entre as determinações estão a retirada imediata de qualquer exigência de cunho político em processos seletivos, a garantia de ambientes de trabalho livres de assédio ou perseguição ideológica e a publicação de um comunicado de esclarecimento e retratação nas redes sociais e nas dependências físicas da empresa.
O MPT estabeleceu prazo de 10 dias para que a empresa comprove o cumprimento integral das medidas recomendadas. O não atendimento pode levar à adoção de medidas judiciais.
Entre as principais iniciativas exigidas pelo Ministério Público do Trabalho estão:
- garantir a liberdade política de trabalhadores e candidatos, vedando o uso de orientação ideológica como critério de contratação, promoção ou demissão;
- eliminar e evitar exigências políticas em processos seletivos, incluindo menções como “não ser esquerdista” ou questionamentos sobre filiação partidária;
- impedir práticas de discriminação ou perseguição política, como negativa de vagas, alteração de funções, ameaças ou criação de ambiente hostil por convicção ideológica;
- banir qualquer forma de assédio moral de natureza política, como coerção, intimidação ou tentativa de influenciar escolhas partidárias;
- publicar retratação oficial no mesmo perfil em que ocorreu a postagem discriminatória, mantendo o comunicado por 30 dias nas redes sociais e nas dependências da empresa;
- comprovar formalmente ao MPT, dentro do prazo estabelecido, todas as providências adotadas.
Segundo o MPT, a recomendação reforça que a legislação trabalhista brasileira proíbe práticas discriminatórias e assegura igualdade de oportunidades no acesso ao emprego, independentemente de convicções políticas ou ideológicas.

