Entrou em vigor nesta quinta-feira (31), em Minas Gerais, a lei originada do Projeto de Lei (PL) 1.460/15, que obriga a autoridade de trânsito a consultar o banco estadual de dados de identificação civil e criminal antes de emitir ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A norma foi aprovada em 2º turno em reunião extraordinária do plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta é de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB) e foi sancionada pelo governo estadual no mesmo dia da votação.
O texto aprovado determina que a consulta obrigatória deve ser feita para verificar a existência de mandados de prisão em aberto contra o solicitante. Caso haja registro, a autoridade de trânsito deve acionar imediatamente a Polícia Civil ou a Polícia Militar para cumprimento da ordem judicial.
A medida se aplica ao processo de emissão ou renovação da CNH, restringindo-se à verificação de mandados de prisão, conforme a versão do projeto aprovada no 1º turno. Um novo substitutivo que ampliava essa verificação para mandados de citação e intimação foi apresentado, mas rejeitado em 2º turno.
Inicialmente, o projeto destinava-se ao extinto Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), hoje reestruturado como Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito.
A proposta aprovada também retirou trecho que obrigava policiais civis e militares a registrarem, nos boletins de ocorrência, a reincidência de indivíduos envolvidos em crimes. Segundo Noraldino Júnior, a intenção da lei é reforçar o cruzamento de dados entre os sistemas de segurança e os serviços públicos.

