O governo de Minas Gerais publicou nesta terça-feira (20) a Lei nº 25.739, que obriga os serviços de oncologia da rede pública estadual a informar pacientes em idade reprodutiva sobre o direito à preservação da fertilidade.
A medida, sancionada pelo governador Romeu Zema na segunda-feira (19), visa garantir que pessoas diagnosticadas com câncer sejam alertadas sobre os riscos de esterilidade decorrentes de tratamentos como quimioterapia e radioterapia antes do início dos procedimentos.
O texto altera a Lei nº 20.627, de 2013, que já assegurava o acesso às técnicas de coleta e conservação de gametas (óvulos e espermatozoides) e reprodução assistida no estado. A nova legislação ataca uma lacuna na eficácia da norma anterior: a falta de conhecimento dos pacientes sobre o benefício.
Segundo o novo parágrafo incluído na legislação, os hospitais e clínicas conveniadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) devem não apenas comunicar o direito, mas também orientar sobre os trâmites burocráticos e médicos necessários para efetivá-lo.
Os serviços de oncologia da rede pública de saúde do Estado informarão os pacientes em idade reprodutiva que iniciarão tratamento oncológico que implique risco de esterilidade sobre o direito previsto no caput e os orientarão sobre os procedimentos necessários”, diz o trecho da lei publicada no Diário Oficial.
Corrida contra o tempo
A alteração legislativa responde a uma demanda de especialistas em reprodução humana e oncofertilidade. O tratamento oncológico muitas vezes precisa ser iniciado com rapidez, e a coleta de gametas deve ocorrer numa janela curta de tempo, anterior à exposição do paciente a drogas citotóxicas ou radiação, que podem comprometer irreversivelmente a função ovariana ou testicular.
Sem a orientação ativa por parte das equipes médicas, muitos pacientes acabavam descobrindo o direito ao congelamento de óvulos ou esperma tardiamente, quando a fertilidade já havia sido impactada pelo tratamento ou quando não havia mais tempo hábil para o procedimento pelo sistema público.
O que muda na prática
Com a entrada em vigor da lei nesta terça-feira:
- Obrigação Ativa: O Estado deixa de ter apenas o dever passivo de oferecer o serviço e passa a ter o dever ativo de comunicar sua existência.
- Público-alvo: Cidadãos e cidadãs em idade reprodutiva com indicação de tratamento oncológico com risco de esterilidade.
- Procedimento: A orientação deve incluir o passo a passo para o acesso às técnicas de reprodução assistida custeadas pelo estado.
A Lei nº 25.739 entra em vigor imediatamente, sem necessidade de período de vacância. A Secretaria de Estado de Saúde deve normatizar como essa comunicação será registrada nos prontuários médicos para fins de fiscalização.
