O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, promulgou lei que proíbe estabelecimentos comerciais e de serviços de condicionarem a venda de produtos à entrega de dados pessoais pelo consumidor. A Lei nº 25.684 foi publicada no Diário Oficial do Estado e entra em vigor nesta quinta-feira (8).
A nova regra veta a prática comum no varejo de exigir informações como CPF, nome completo, endereço ou telefone como requisito obrigatório para finalizar uma transação no caixa.
O texto, contudo, estabelece uma exceção para os casos em que a obrigatoriedade do fornecimento dos dados estiver expressamente prevista em legislação federal ou estadual. Isso inclui, por exemplo, a emissão de notas fiscais em transações que exigem identificação tributária ou a venda de medicamentos controlados e produtos restritos.
Segundo o artigo 2º da nova legislação, o descumprimento sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990). As sanções podem variar desde multa até a interdição do estabelecimento, dependendo da gravidade e da reincidência da infração.
A medida reforça o cerco à coleta indiscriminada de dados no varejo físico, prática que ganhou escrutínio após a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Muitas redes de varejo utilizam a solicitação de dados no momento da compra (o popular “CPF na nota”) não apenas para fins fiscais, mas para alimentar bases de CRM (gestão de relacionamento com o cliente) e fidelização, muitas vezes sem o consentimento claro do titular sobre como essas informações serão usadas.
Com a nova lei mineira, a loja pode até solicitar os dados para um programa de fidelidade, por exemplo, mas o consumidor tem o direito de recusar o fornecimento e, ainda assim, concretizar a compra do produto ou serviço.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-MG. A lei é datada de 7 de janeiro de 2026, marcando o 238º ano da Inconfidência Mineira.

