O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, para assegurar que mulheres e meninas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) tenham o direito de escolher profissionais do sexo feminino durante procedimentos íntimos. Segundo o órgão, a iniciativa busca combater práticas caracterizadas como “violência institucional”, diante da falha do poder público em garantir atendimento humanizado, digno e livre de discriminação e de risco de revitimização.
A ação é resultado de um procedimento instaurado ainda em 2024 para apurar violações reiteradas aos direitos das pacientes na rede pública municipal. Em março deste ano, o MPF encaminhou recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia solicitando medidas para tornar o atendimento mais acolhedor, como o registro de profissionais mulheres disponíveis e a capacitação das equipes de saúde.
De acordo com o MPF, as respostas apresentadas pelos entes públicos evidenciaram a ausência de políticas específicas de proteção, inexistência de protocolos e falhas estruturais. O órgão aponta ainda práticas de imposição de atendimento por profissionais homens, falta de fluxos definidos, ausência de cartazes informativos e orientações claras às pacientes. Para o MPF, houve omissão dos réus ao não garantir às mulheres o direito fundamental de escolher que procedimentos íntimos sejam realizados por profissionais do sexo feminino.
Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, responsável pela ação, o tema tem caráter urgente. “O constrangimento imposto diariamente a mulheres que buscam cuidados ginecológicos e obstétricos no SUS configura violação grave e reiterada à dignidade e à integridade corporal. A política pública deve assegurar profissional mulher, quando solicitado pela paciente, como forma de proteção integral”, afirmou.
Além de medidas emergenciais, o MPF pede que, ao final do processo, União, Estado de Minas Gerais e município de Uberlândia sejam condenados a implementar uma política pública permanente de atendimento sensível às questões de gênero no SUS. O órgão também requer a condenação dos três entes federativos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 5 milhões.
Em caráter liminar, o MPF solicita que a Justiça determine a adoção de providências no prazo máximo de 30 dias. Entre as exigências estão a garantia de escolha por profissional do sexo feminino para exames íntimos, como procedimentos ginecológicos, Papanicolau e intervenções no trato reprodutivo; a proibição de atendimento por profissionais homens quando houver manifestação contrária da paciente, salvo em situações de emergência com risco imediato à vida; a criação de escalas e fluxos que assegurem a presença de mulheres nas unidades de saúde; e a afixação de cartazes em locais visíveis informando sobre o direito de escolha e os canais de ouvidoria para denúncias.

