O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou um acordo judicial com o grupo econômico Farroupilha. O objetivo era adequar a manutenção das aeronaves próprias e de prestadores de serviços de aviação do grupo. O juiz homologou o acordo
https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0011057-23.2024.5.03.0080/1#0f3ea4c pela vara do Trabalho de Patrocínio/MG, sexta-feira, 25/4.
Entenda o caso
O MPT já havia obtido uma liminar em ação civil pública (ACP) https://www.prt3.mpt.mp.br/procuradorias/ptm-patos-de-minas/3337-liminar-concedida-ao-mpt-mg-obriga-grupo-economico-farroupilha-rever-procedimentos-de-manutencao-em-aeronaves-agricolas (número 0011057-23.2024.5.03.0080). Isso determinou a implementação de rotinas de manutenção de aeronaves. Sob pena de multa, o grupo propôs a ação em novembro de 2024, após a morte de um piloto empregado. O acordo registra, em sua cláusula 27ª, que a empresa não assumiu responsabilidade pelo acidente ou quaisquer outros fatos narrados pelo MPT na ação judicial.
Acordo prevê obrigações ao Farroupilha
O grupo assumiu obrigações para evitar acidentes de trabalho no setor de aviação. As pessoas responsáveis deverão observar essas obrigações tanto para aeronaves próprias quanto para as de prestadoras de serviços. Elas realizem atividades nas propriedades do grupo ou em local por ele determinado. Dentre elas, a de submeter as máquinas e os equipamentos a manutenções na forma e periodicidade determinada pelo fabricante. Isso deve ser feito por profissional legalmente habilitado ou qualificado. De acordo com as normas técnicas oficiais ou internacionais aplicáveis. Para tanto, os responsáveis devem observar os manuais de instruções e paralisar as máquinas e os equipamentos.
Ainda nesse sentido, os responsáveis devem reparar ou substituir imediatamente quaisquer peças e componentes que comprometam a segurança. Devem usar produtos originais ou equivalentes que garantam condições seguras de uso. Por outro lado, em relação aos equipamentos com permissão regulamentar para permanecerem inoperantes, os responsáveis devem realizar o reparo, a substituição, a remoção ou a inspeção na próxima manutenção.
Os responsáveis também devem realizar as anotações apropriadas nos registros de manutenção de aeronaves, indicando a aprovação para o retorno ao serviço, conforme as obrigações pactuadas.
Doação de R$ 400 mil
O grupo econômico deve ainda fazer uma doação de R$ 400 mil a fundos públicos de interesse da comunidade de Patos de Minas/MG. Ou a outros fundos, instituições ou órgãos públicos indicados pelo MPT. O valor será revertido para órgãos públicos e projetos sociais locais no futuro.
Previsão de multa e fiscalização das obrigações
O acordo judicial, que possui vigência por prazo indeterminado, prevê ainda multas de R$ 20 mil por cada eventual descumprimento de obrigação. Se for impossível a verificação do número de descumprimentos, a multa será de R$ 100 mil.
A fiscalização do cumprimento das obrigações definidas no acordo ocorrerá por meio de relatórios semestrais. Pelos próximos dois anos, um engenheiro do trabalho (com anotação de responsabilidade técnica) deverá elaborar e assinar esses relatórios. Tais relatórios devem contemplar diversas informações, inclusive diários de bordo dos pilotos que registrem eventuais panes durante os voos. Eles serão encaminhados pelo Grupo Farroupilha.
Por fim, o grupo deve manter, permanentemente, uma cópia desse acordo no livro de inspeção do trabalho.