A 3ª Vara Cível de Ituiutaba condenou uma empresa de eletrodomésticos a pagar R$ 4.000 por danos morais. A decisão foi favorável a uma consumidora que comprou uma televisão em seu marketplace, mas não recebeu o produto.
Segundo a decisão, a cliente da cidade tijucana teve a compra cancelada de forma unilateral e só teve o valor estornado após o início de uma ação judicial. O caso está registrado sob o número 5009049-47.2024.8.13.0342.
O juiz entendeu que houve violação aos direitos da personalidade da consumidora. Além disso, reconheceu a responsabilidade solidária da empresa, mesmo com a venda sendo feita por um lojista parceiro.
Para o magistrado, o episódio abalou a expectativa da cliente e gerou insegurança sobre a confiabilidade das relações de consumo, o que justificaria a indenização. Ele também ressaltou que o marketplace integra a cadeia de consumo e, por isso, deve responder por falhas no serviço.
Além da indenização por danos morais, o juiz condenou a empresa a arcar com as custas do processo. Também precisará pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Uma hipermercado, que também foi citado na ação, firmou acordo durante o andamento do processo e ficou fora da decisão final.