Nova lei de guarda compartilhada de animais de estimação entra em vigor

Nova norma estabelece critérios para divisão de custódia e despesas de animais em casos de separação sem acordo

Sirley de Araújo
A imagem mostra um cachorro e um gato, ambos caramelo
Foto: Divulgação

Decidir o destino de um animal de estimação quando um relacionamento chega ao fim costuma ser um dos momentos mais delicados da separação. Entretanto, esse processo pode se tornar menos desgastante a partir desta sexta-feira (17/4). A nova lei que regulamenta a guarda compartilhada de pets foi publicada oficialmente em todo o país.

A nova norma estabelece critérios claros para a divisão da convivência com o animal, inclusive nos casos em que não há acordo entre as partes. Nessas situações, a Justiça define as regras para o compartilhamento da custódia e das despesas. O objetivo principal é buscar o equilíbrio entre os envolvidos e garantir o bem-estar do bicho.

Para aplicar a guarda compartilhada, a Justiça exige que o pet seja propriedade comum do casal. Em outras palavras, os tutores devem ter convivido com o animal durante a maior parte da vida ou adquirido o pet conjuntamente.

Divisão de despesas e custos veterinários

Os custos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Todavia, despesas extras exigem uma organização diferente. Consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos de forma igual entre as partes, conforme prevê o texto legal.

Essa regra visa evitar conflitos financeiros e assegurar que o animal receba o tratamento necessário em emergências. Portanto, o planejamento financeiro entre os ex-parceiros torna-se essencial para a manutenção da saúde do animal de estimação.

Perda de direitos e casos de violência

Quem optar por abrir mão da guarda compartilhada perderá a posse e a propriedade do animal. Além disso, não haverá direito a qualquer tipo de indenização nestes casos. O mesmo vale para situações em que ocorre o descumprimento injustificado do acordo, o que resulta na perda definitiva da custódia.

A lei também prevê exceções fundamentais para a segurança dos envolvidos. A guarda compartilhada não será concedida se houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar. Da mesma forma, casos de maus-tratos ao animal impedem o benefício. Nessas situações, a pessoa responsável pelas agressões perde o direito à posse e à propriedade do pet, também sem indenização.

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