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Regionalzão Notícias > Notícias > Cotidiano > Nova lei endurece regras para construção de calçadas em Uberlândia
Cotidiano

Nova lei endurece regras para construção de calçadas em Uberlândia

Mudança no Código de Posturas torna obrigatória e imediata a construção de calçadas em bairros antigos, com prazo de 180 dias para regularização.

Lorena Marques
Por
Lorena Marques
Publicado 3 de dezembro de 2025, 12:11
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Uma importante alteração legislativa mudou as regras para a construção e manutenção de calçadas em Uberlândia. A Lei N° 14.632/2025, que altera o Código Municipal de Posturas, torna obrigatória e imediata a construção da calçada em bairros considerados consolidados, ou seja, aqueles entregues até dezembro de 2015. Proprietários de glebas, lotes e terrenos nessas áreas têm agora um prazo máximo de 180 dias para regularização, sob pena de multa.

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A nova legislação visa aprimorar a acessibilidade e a urbanização da cidade, estabelecendo critérios claros para os proprietários de imóveis com frente para logradouro público que possua meio-fio, sarjeta, pavimentação e iluminação. Além da obrigatoriedade de construir ou reformar a calçada, o Art. 15 da lei reforça a exigência de manter o lote cercado, capinado, drenado e limpo, proibindo o uso como depósito de lixo e a prática de queimada.

O que muda para os proprietários

Para os bairros considerados consolidados (anteriores a dezembro/2015), a ordem de construir ou reformar a calçada é imediata. Portanto, a multa será aplicada se o proprietário não comprovar o cumprimento da obrigação após ser notificado pela Prefeitura. O prazo máximo é de 180 dias a partir da ciência da notificação.

Por outro lado, em loteamentos mais novos (posteriores a dezembro/2015), a obrigatoriedade da calçada será exigida de forma gradativa, seguindo critérios objetivos. Isso inclui vias arteriais, coletoras, de comércio e serviços, ou locais servidos por equipamentos públicos essenciais, como escolas e postos de saúde. Além disso, a regra também se aplica quando o percentual de lotes edificados na face da quadra atingir ou ultrapassar 50%.

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Para os proprietários que ainda não são obrigados a construir a calçada, a lei exige que mantenham o passeio nivelado e livre de detritos. Assim, eles preservam a permeabilidade do solo e garantem a acessibilidade e o escoamento das águas. A Lei N° 14.632/2025 entra em vigor na data de sua publicação, marcando um passo significativo na padronização das calçadas de Uberlândia.

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