Nova lei obriga bancos de Uberlândia a reservar assentos preferenciais e exclusivos

A lei municipal exige assentos para autistas, doadores de sangue, idosos e gestantes com prazo de 90 dias para adequação.

Lorena Marques
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Prefeitura de Uberlândia sancionou, nesta sexta-feira (3 de julho de 2026), uma nova lei municipal de grande impacto social para a população. A partir de agora, as agências bancárias e instituições financeiras da cidade devem disponibilizar assentos preferenciais exclusivos para autistas, doadores de sangue, obesos, idosos e gestantes. A vereadora Liza Prado assina o projeto, que busca humanizar o atendimento e garantir mais dignidade e conforto aos usuários dos serviços bancários locais.

Quem tem direito aos novos assentos?

A Lei nº 14.808 assegura esse direito para diversos grupos específicos durante todo o horário de expediente das agências. Em primeiro lugar, a medida beneficia pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

Além disso, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos também possuem direito ao uso do assento. Por fim, a nova legislação inclui cidadãos com mobilidade reduzida temporária ou permanente e doadores de sangue.

Como os bancos devem se estruturar?

Para cumprir a determinação legal, as agências precisam seguir critérios rígidos de organização interna. De acordo com o texto da lei, os assentos devem cumprir as seguintes exigências:

  • Localização estratégica: os assentos devem ficar em local visível e de fácil acesso ao público;
  • Proximidade do atendimento: as cadeiras devem se situar, preferencialmente, próximas aos caixas ou áreas de atendimento;
  • Acessibilidade garantida: as acomodações precisam oferecer plenas condições de segurança, conforto e acessibilidade.

Prazo de adaptação e punições

As instituições financeiras de Uberlândia têm o prazo máximo de 90 dias para realizar as adequações necessárias. Caso descumpram a lei, os estabelecimentos enfrentarão sanções administrativas severas.

A fiscalização municipal aplicará as punições com base no Código de Posturas do Município. No entanto, o processo garante o direito ao contraditório e à ampla defesa para as instituições notificadas.

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