Uma importante mudança chega para tutores e estabelecimentos comerciais de Uberlândia. A Lei nº 14.630/2025 foi sancionada e regulamenta o Pet Friendly em toda a cidade. A partir de agora, locais como shopping centers, hotéis, restaurantes e bares que optarem por receber animais de estimação deverão seguir regras claras de convivência, supervisão e higiene. A nova lei busca equilibrar o bem-estar dos bichinhos com a segurança e o conforto de todos os clientes, estabelecendo, principalmente, a responsabilidade integral do tutor.
Os detalhes da nova regulamentação
A legislação, que entrará em vigor 180 dias após sua publicação, define uma série de diretrizes. Em primeiro lugar, os estabelecimentos autorizados precisam manter a informação sobre a permissão de entrada e o número da lei em local visível. Assim, todos ficam cientes das regras.
É essencial destacar:
- Supervisão e Controle: Todos os animais devem estar sob o controle constante de um adulto e nunca poderão circular livremente ou ser deixados desacompanhados. Use sempre a coleira ou o guia!
- Higiene: O tutor deve trazer embalagens adequadas para recolher resíduos. É sua responsabilidade limpar e desinfetar o local imediatamente caso o pet faça suas necessidades. Atenção: A lei proíbe a entrada e permanência de animais nos banheiros de clientes e funcionários.
- Segurança: Os estabelecimentos reservam-se o direito de controlar ou recusar a entrada de animais que representem perigo. Além disso, o tutor é diretamente responsável por qualquer dano que o animal cause a outras pessoas ou ao local.
O impacto para tutores e comerciantes
Com a regulamentação, a expectativa é que haja mais clareza para todos. Os tutores de animais agora têm um conjunto de regras a seguir para garantir um passeio tranquilo. Por outro lado, os comerciantes ganham respaldo legal para garantir a ordem e, se necessário, solicitar que o tutor e o animal deixem o local em caso de violação das regras, ruído excessivo ou falta de higiene. O descumprimento da lei sujeitará o infrator a sanções previstas no Código de Posturas do Município.


