O calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 em Minas Gerais já teve seu pontapé inicial, e os proprietários que perderam o prazo da primeira parcela, encerrado entre os dias 9 e 13 de fevereiro, devem agir rápido para evitar o efeito bola de neve dos encargos financeiros.
Diferente do que ocorre em outros estados, a regularização em solo mineiro pode ser feita de forma digital e imediata, mas exige atenção do contribuinte para não cair em golpes.
Onde e como pagar o débito atrasado
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que o débito pode ser quitado a qualquer momento. Os juros e a multa são calculados automaticamente no momento da emissão da guia.
- Canais Oficiais: O contribuinte deve acessar o site fazenda.mg.gov.br ou utilizar o aplicativo MG App.
- Rede Bancária: O pagamento pode ser feito via guichê de caixa, autoatendimento ou internet banking dos bancos credenciados (Bradesco, Sicoob, Mercantil, Caixa, BB, Itaú e Santander) apenas com o número do Renavam.
- Atenção ao Pix: Ao optar por essa modalidade, verifique se o beneficiário é o Estado de Minas Gerais (CNPJ 18.715.615/0001-60). Os bancos emissores padrão são Itaú e Santander.
Para quem perdeu a primeira data, a má notícia é financeira: o desconto de 3% para cota única não está mais disponível.
O sistema não disponibiliza mais a opção de cota única. O proprietário que quiser pagar a totalidade poderá emitir uma guia única com as três parcelas consolidadas ou pagar a próxima parcela a vencer junto com a em atraso”, explica Ricardo Alves de Sousa, diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG.
Quanto à penalidade, o rigor aumenta com o tempo:
- Até o 30º dia: Multa progressiva diária.
- Após o 30º dia: Multa fixa de 20% sobre o valor da parcela, além dos juros calculados pela taxa Selic.
Calendário de Vencimentos (Restante)
| Parcela | Datas de Vencimento |
| 2ª Parcela | 9 a 13 de março |
| 3ª Parcela | 9 a 15 de abril |
Parcelamento de anos anteriores
Se o problema não for apenas o imposto de 2026, mas sim débitos acumulados de 2025 ou anos anteriores, a SEF/MG permite o parcelamento em até 12 vezes.
O processo é feito integralmente online no menu “Parcelamento” do site da Fazenda. O valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 200. Vale lembrar que a regularização é condição essencial para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e evitar que o nome do proprietário seja enviado para a Dívida Ativa e protestado em cartório.
