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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > Perdeu o prazo da 1ª parcela do IPVA 2026 em MG? Veja como evitar multas maiores
Cotidiano

Perdeu o prazo da 1ª parcela do IPVA 2026 em MG? Veja como evitar multas maiores

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 23 de fevereiro de 2026, 12:22
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O calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 em Minas Gerais já teve seu pontapé inicial, e os proprietários que perderam o prazo da primeira parcela, encerrado entre os dias 9 e 13 de fevereiro, devem agir rápido para evitar o efeito bola de neve dos encargos financeiros.

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Diferente do que ocorre em outros estados, a regularização em solo mineiro pode ser feita de forma digital e imediata, mas exige atenção do contribuinte para não cair em golpes.

Onde e como pagar o débito atrasado

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que o débito pode ser quitado a qualquer momento. Os juros e a multa são calculados automaticamente no momento da emissão da guia.

  • Canais Oficiais: O contribuinte deve acessar o site fazenda.mg.gov.br ou utilizar o aplicativo MG App.
  • Rede Bancária: O pagamento pode ser feito via guichê de caixa, autoatendimento ou internet banking dos bancos credenciados (Bradesco, Sicoob, Mercantil, Caixa, BB, Itaú e Santander) apenas com o número do Renavam.
  • Atenção ao Pix: Ao optar por essa modalidade, verifique se o beneficiário é o Estado de Minas Gerais (CNPJ 18.715.615/0001-60). Os bancos emissores padrão são Itaú e Santander.

Para quem perdeu a primeira data, a má notícia é financeira: o desconto de 3% para cota única não está mais disponível.

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O sistema não disponibiliza mais a opção de cota única. O proprietário que quiser pagar a totalidade poderá emitir uma guia única com as três parcelas consolidadas ou pagar a próxima parcela a vencer junto com a em atraso”, explica Ricardo Alves de Sousa, diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG.

Quanto à penalidade, o rigor aumenta com o tempo:

  1. Até o 30º dia: Multa progressiva diária.
  2. Após o 30º dia: Multa fixa de 20% sobre o valor da parcela, além dos juros calculados pela taxa Selic.

Calendário de Vencimentos (Restante)

ParcelaDatas de Vencimento
2ª Parcela9 a 13 de março
3ª Parcela9 a 15 de abril

Parcelamento de anos anteriores

Se o problema não for apenas o imposto de 2026, mas sim débitos acumulados de 2025 ou anos anteriores, a SEF/MG permite o parcelamento em até 12 vezes.

O processo é feito integralmente online no menu “Parcelamento” do site da Fazenda. O valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 200. Vale lembrar que a regularização é condição essencial para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e evitar que o nome do proprietário seja enviado para a Dívida Ativa e protestado em cartório.

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