O período da piracema em Minas Gerais já começou, trazendo restrições importantes para a pesca no estado. A medida, que vigora de 1º de novembro a 28 de fevereiro, busca proteger as espécies nativas durante seu ciclo reprodutivo vital. Os peixes, nesta época, realizam o movimento de subida dos rios em direção às cabeceiras para a desova. Portanto, o objetivo principal desta paralisação é garantir a manutenção e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos mineiros.
Quais peixes estão proibidos de pescar?
A proibição é rigorosa para todas as espécies nativas de Minas Gerais. Estes peixes dependem diretamente do ciclo da piracema para a sobrevivência de suas populações. Por exemplo, espécies como o dourado e o pacu-caranha estão totalmente protegidas. Para estes peixes, a pesca é completamente proibida ao longo de todo o período do defeso.
As regulamentações seguem as portarias do Instituto Estadual de Florestas (IEF), em vigor desde 2011. Além disso, o IEF estabelece restrições geográficas. A prática da pesca deve respeitar distâncias mínimas de áreas críticas como barragens, lagoas, corredeiras e confluências, visando evitar interferências humanas nos locais de reprodução.
Espécies liberadas: pescador deve ficar atento ao limite
Entretanto, a pesca de algumas espécies é permitida durante a piracema. A legislação liberou a captura de peixes exóticos ou híbridos, ou seja, as espécies que não são nativas e foram introduzidas artificialmente no ecossistema local. Estas espécies não dependem do ciclo reprodutivo natural para a sobrevivência das populações regionais.
A tilápia, o tucunaré, o pirarucu, a carpa, a corvina e o bagre-africano são exemplos de peixes que podem ser pescados. Mesmo nestes casos, a lei estabelece um limite diário. O pescador pode capturar até três quilos mais um exemplar por dia. Esta regra controla a população de peixes não nativos sem prejudicar o ciclo de reprodução da fauna aquática local.
Multas e apreensão de equipamentos
Quem desrespeitar a lei ambiental pode enfrentar sérias consequências. A legislação prevê pena de detenção de até três anos e multa. Os valores aplicados variam entre R$ 700 e R$ 100 mil, com um acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Adicionalmente, equipamentos usados na pesca ilegal, como barcos, motores e redes, são confiscados.
A fiscalização é realizada pelos órgãos ambientais para garantir o cumprimento da legislação em todo o estado. Vale lembrar: apenas a pesca de subsistência é liberada, desde que realizada por comunidades ribeirinhas ou tradicionais para alimentação familiar, sem qualquer objetivo comercial.


