O Procon de Uberlândia formalizou nesta quarta-feira (21) o extrato de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o VDK Comércio de Combustíveis Ltda. O acordo encerra um processo administrativo sancionador motivado pela comercialização de produtos impróprios para consumo.
O estabelecimento, localizado no município mineiro, comprometeu-se a pagar o valor total de R$ 5.000 a título de compensação por danos às relações de consumo e ressarcimento de despesas processuais.
A autuação original (nº 125) e o auto de apreensão (nº 126) basearam-se na violação do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade por vícios de qualidade nos produtos.
Segundo o extrato publicado no Diário Oficial do Município, o posto foi autuado por “comercializar, ofertar ou distribuir” produtos com o prazo de validade vencido. O documento destaca especificamente a proibição da prática na loja de conveniência localizada nas dependências do posto.
O montante de R$ 5.000 acordado no TAC terá duas destinações distintas, conforme estipulado pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor:
- Fundo Municipal: R$ 1.106,60 serão repassados diretamente ao Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor.
- Educação e Eventos: A maior parte, R$ 3.893,40, será destinada ao custeio de cotas de participação em eventos voltados à temática do Direito do Consumidor.
O acordo tem vigência de seis meses a partir da data de assinatura, oficializada publicamente nesta quarta-feira. O estabelecimento fica obrigado a abster-se de fornecer qualquer produto fora da validade, sob pena de novas sanções baseadas no Decreto Federal nº 2.181/1997 e na legislação municipal.

