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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > Posto em Uberlândia paga R$ 5.000 em acordo com Procon por produtos vencidos
Cotidiano

Posto em Uberlândia paga R$ 5.000 em acordo com Procon por produtos vencidos

Auto Posto Everest assinou Termo de Ajustamento de Conduta após fiscalização apontar irregularidades, inclusive na loja de conveniência

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 21 de janeiro de 2026, 15:14
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O Procon de Uberlândia formalizou nesta quarta-feira (21) o extrato de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o VDK Comércio de Combustíveis Ltda. O acordo encerra um processo administrativo sancionador motivado pela comercialização de produtos impróprios para consumo.

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O estabelecimento, localizado no município mineiro, comprometeu-se a pagar o valor total de R$ 5.000 a título de compensação por danos às relações de consumo e ressarcimento de despesas processuais.

A autuação original (nº 125) e o auto de apreensão (nº 126) basearam-se na violação do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade por vícios de qualidade nos produtos.

Segundo o extrato publicado no Diário Oficial do Município, o posto foi autuado por “comercializar, ofertar ou distribuir” produtos com o prazo de validade vencido. O documento destaca especificamente a proibição da prática na loja de conveniência localizada nas dependências do posto.

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O montante de R$ 5.000 acordado no TAC terá duas destinações distintas, conforme estipulado pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor:

  1. Fundo Municipal: R$ 1.106,60 serão repassados diretamente ao Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor.
  2. Educação e Eventos: A maior parte, R$ 3.893,40, será destinada ao custeio de cotas de participação em eventos voltados à temática do Direito do Consumidor.

O acordo tem vigência de seis meses a partir da data de assinatura, oficializada publicamente nesta quarta-feira. O estabelecimento fica obrigado a abster-se de fornecer qualquer produto fora da validade, sob pena de novas sanções baseadas no Decreto Federal nº 2.181/1997 e na legislação municipal.

Foto: Agência Brasil

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