Prefeitura de Uberlândia endurece regras para trabalho remoto de servidores 

Portaria impõe ponto digital obrigatório, custos de internet por conta própria e cortes de salário por metas não cumpridas.

Lorena Marques

A Prefeitura de Uberlândia publicou uma nova portaria conjunta que endurece drasticamente as regras para o teletrabalho na Secretaria Municipal de Gestão Estratégica (SMGE). A Portaria Conjunta SMA/SMGE Nº 02/2026, que já está em vigor, estabelece condições rigorosas para os servidores atuantes nos regimes remoto e híbrido. A medida municipal busca garantir a eficiência das entregas diárias, além de modernizar a gestão pública local. Portanto, quem trabalha de casa enfrentará regras bem mais severas a partir de agora.

Ponto digital e corte de salários por metas

A nova norma determina que os funcionários em teletrabalho em Uberlândia devem registrar obrigatoriamente a sua frequência de forma eletrônica. Dessa forma, a chefia imediata acompanhará em tempo real a jornada diária do trabalhador. Além disso, a administração municipal instituiu o Plano de Trabalho Individual (PTI). Esse documento serve para registrar e pactuar mensalmente as metas e as entregas de cada servidor público.

Caso o funcionário descumpra as metas estabelecidas no planejamento mensal sem apresentar uma justificativa aceitável, ele sofrerá punições diretas. Consequentemente, o setor de recursos humanos efetuará descontos automáticos na folha de pagamento das horas e dias correspondentes. Outro impacto imediato é a suspensão definitiva do home office, obrigando o servidor a retornar ao trabalho presencial no dia seguinte.

Custos de internet e proibições de adesão

A nova regulamentação define claramente que o servidor deve custear de forma integral a sua própria conexão de internet. Portanto, a Prefeitura de Uberlândia não reembolsará nenhum valor referente a despesas com conectividade, energia ou infraestrutura doméstica. Além disso, os profissionais precisam assegurar o sigilo total das informações institucionais, operando sistemas exclusivamente através de redes privadas e seguras.

Por outro lado, o município proibiu totalmente a adesão de diversos perfis ao formato remoto. Quem realiza atendimento direto ao público, por exemplo, deve trabalhar apenas de maneira presencial. Do mesmo modo, servidores em estágio probatório ou que respondem a processo administrativo disciplinar estão vetados de participar do programa.

Regras para o modelo híbrido e revogação

A modalidade padrão na secretaria será o teletrabalho parcial, conhecido popularmente como formato híbrido. Nesse modelo, o diretor de cada unidade poderá autorizar até três dias semanais de home office. No entanto, a chefia deve organizar escalas detalhadas de trabalho para que a ausência simultânea de servidores não prejudique o funcionamento da repartição.

Por fim, a portaria reforça que o regime de teletrabalho não constitui um direito adquirido do servidor público. A prefeitura pode revogar a autorização de trabalho remoto a qualquer momento, baseando-se apenas em critérios de conveniência administrativa ou nas necessidades do serviço público municipal.

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