A Prefeitura de Uberlândia por meio da Corregedoria-Geral do Município instaurou três Processos Administrativos Disciplinares (PADs) visando apurar supostas irregularidades de servidores públicos. Dois dos processos, publicados nas Portarias SMA Nº 832/2025 e 834/2025, investigam possível acúmulo ilegal de cargos na Secretaria Municipal de Educação. O terceiro, Portaria SMA Nº 833/2025, foca em ausências injustificadas de um servidor da Secretaria Municipal de Segurança Integrada. As investigações começaram após o recebimento de comunicações sobre as condutas, conforme detalhado nas portarias.
A Corregedoria age amparada na legislação municipal, como o Decreto nº 20.272/2023 e a Lei Municipal Complementar nº 40/1992. É importante ressaltar que a instauração do PAD marca o início da apuração e não representa uma condenação.

Comissões e prazos
Para conduzir as apurações, a Corregedoria designou comissões processantes compostas por servidores. Cada comissão tem a responsabilidade de levantar os fatos, ouvir os envolvidos e produzir um relatório final, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. O prazo inicial estipulado para a conclusão dos trabalhos é de 60 dias, mas a legislação permite uma prorrogação por mais 60 dias, caso seja necessário.


