Regionalzão NotíciasRegionalzão NotíciasRegionalzão Notícias
  • ÚLTIMAS
  • PODER
  • ECONOMIA
  • OCORRÊNCIAS
  • O QUE FAZER UBERLÂNDIA
  • PARCEIROS
    • CONFIANÇA ALIMENTOSCONFIANÇA ALIMENTOS
    • CAMARUCAMARU
    • DIVINO COZINHADIVINO COZINHA
    • FEMECFEMEC
    • FIEMGFIEMG
    • INCONEWINCONEW
    • UNIPACUNIPAC
    • LEAL SUPERMERCADOSLEAL SUPERMERCADOS
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ANUNCIE
    • SOBRE O REGIONALZÃO
Regionalzão NotíciasRegionalzão Notícias
  • Últimas
  • Uberlândia
  • Uberaba
  • Ituiutaba
  • Araguari
Buscar...
  • ÚLTIMAS
  • PODER
  • ECONOMIA
  • OCORRÊNCIAS
  • O QUE FAZER UBERLÂNDIA
  • PARCEIROS
    • CONFIANÇA ALIMENTOSCONFIANÇA ALIMENTOS
    • CAMARUCAMARU
    • DIVINO COZINHADIVINO COZINHA
    • FEMECFEMEC
    • FIEMGFIEMG
    • INCONEWINCONEW
    • UNIPACUNIPAC
    • LEAL SUPERMERCADOSLEAL SUPERMERCADOS
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ANUNCIE
    • SOBRE O REGIONALZÃO
Siga-nos
  • Últimas
  • Uberlândia
  • Uberaba
  • Ituiutaba
  • Araguari
© [2024] Regionalzão Notícias. Todos os direitos reservados.
- ANÚNCIO -
Regionalzão Notícias > Notícias > Cotidiano > Prefeitura de Uberlândia nega recurso e mantém demissão de servidora por faltas
Cotidiano

Prefeitura de Uberlândia nega recurso e mantém demissão de servidora por faltas

Administração Pública mantém demissão após indeferir pedido de reconsideração de servidora.

Lorena Marques
Por
Lorena Marques
Publicado 10 de novembro de 2025, 10:42
Compartilhar

Uma servidora municipal de Uberlândia teve seu pedido de reconsideração indeferido, mantendo a penalidade de demissão aplicada após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão, publicada no Diário Oficial, refere-se a um processo, que apurou faltas injustificadas com desdobramento em inassiduidade habitual.

ANÚNCIO

A defesa da servidora interpôs o recurso contra o ato decisório que determinou sua demissão, recebido pela Administração como Pedido de Reconsideração. Contudo, o órgão público responsável considerou que não foram apresentados erros materiais graves, fatos novos modificadores desconhecidos na época do processo, ou fundamentação jurídica que justificasse a reversão ou modificação da decisão de primeira instância.

A decisão ressalta que o poder processual e de autotutela da Administração Pública foi exercido de forma constitucional e garantista. Isso significa que a servidora teve ampla oportunidade de defesa, participando e influenciando todo o processo, garantindo os valores de justiça e prestação de contas éticas à sociedade.

Com base no artigo 153 da Lei Complementar nº 40 de 05 de outubro de 1992 (Legislação Municipal), o pedido de reconsideração foi indeferido, mantendo integralmente a decisão anterior de demissão. O caso, agora, será encaminhado à autoridade imediatamente superior para análise do recurso em sua natureza de recurso hierárquico, o que indica a continuidade da tramitação administrativa para esgotar as instâncias de recursos.

ANÚNCIO
Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ANÚNCIO

Leia também:

CNH de bom condutor será renovada automaticamente; veja mudanças

Carlos Cravinhos
Carlos Cravinhos
9 de dezembro de 2025, 14:43

Contribuintes têm até quarta-feira (10) para aderir ao Refim em Uberlândia

Adelino Júnior
Adelino Júnior
9 de dezembro de 2025, 11:19

“Dificuldade em acordar cedo”: motorista escolar recebe advertência da Prefeitura de Uberlândia

Lorena Marques
Lorena Marques
9 de dezembro de 2025, 9:35
- ANÚNCIO -
Bem-vindo de volta!

Conecte-se à sua conta

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?