A Prefeitura de Uberlândia enviou à Câmara Municipal, na última semana, um projeto de lei para a implementação do sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago, batizado de “Zona Azul Udi”. A iniciativa, proposta pelo prefeito Paulo Sérgio, visa democratizar o uso do espaço público e garantir a rotatividade das vagas demarcadas. O novo sistema, que funcionará por meio de um aplicativo desenvolvido pela Empresa de Processamento de Dados de Uberlândia (Prodaub), passará por uma fase educativa antes de ser totalmente operacionalizado, caso a lei seja aprovada.
O prefeito Paulo Sérgio destaca a importância do projeto para a cidade. “Com o estacionamento rotativo, poderemos permitir um acesso mais democrático às vagas disponibilizadas nas áreas do ‘Zona Azul Udi’”, afirma. Ele complementa que, quando em funcionamento, o sistema “vai gerar mais comodidade e equidade aos condutores usuários do aplicativo“. A expectativa é que, após a aprovação da lei, mais detalhes sobre o funcionamento sejam divulgados.
Como funcionará a Zona Azul Udi?
O projeto de lei detalha que a Prefeitura de Uberlândia definirá, por decreto, as vias e locais que integrarão o sistema, o número de vagas, dias e horários de funcionamento, período máximo de permanência e as tarifas correspondentes.
O pagamento da tarifa ocorrerá por meio de recarga no aplicativo. Os valores e o reajuste anual também serão estabelecidos após a publicação do decreto. Uma novidade importante é a previsão de 15 minutos de gratuidade, contados a partir do início da permanência na vaga, e mais 5 minutos de tolerância após o término do período pago.
Irregularidades e veículos isentos
O texto da proposta também esclarece as situações consideradas irregulares, como estacionar sem o pagamento da tarifa, realizar carga/descarga fora do horário permitido sem comprovação, ultrapassar o tempo limite de crédito ou exceder a tolerância de cinco minutos sem nova aquisição de crédito. A fiscalização e autuação de infratores caberão à Prefeitura.
Diversos veículos estarão isentos da tarifa do “Zona Azul Udi”, incluindo:
- Veículos oficiais (chapa branca ou especiais da União, Estados e Municípios).
- Veículos de agentes públicos de fiscalização de trânsito e da polícia administrativa.
- Veículos de prestação de serviços públicos (concessionárias ou não), desde que identificados e em serviço.
- Veículos de transporte de passageiros em operações de embarque ou desembarque imediato.
- Táxis, quando estacionados em seus pontos ou em serviço com taxímetro ligado e condutor na direção.
- Motocicletas e motonetas, exclusivamente em vagas sinalizadas para esse fim.
- Veículos de oficiais de Justiça e defensores públicos, em serviço.
- Vagas destinadas a idosos e portadores de deficiência, mediante apresentação da credencial.

