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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > Prefeitura de Uberlândia regulamenta novas regras para licença médica de servidores
Cotidiano

Prefeitura de Uberlândia regulamenta novas regras para licença médica de servidores

Novo decreto define prazos, documentos exigidos e responsabilidade dos servidores e chefias no processo de afastamento por motivo de saúde

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 27 de março de 2025, 11:42
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A Prefeitura de Uberlândia publicou nesta quinta, 27, o Decreto nº 21.734/2025, que estabelece as novas normas para concessão de licença para tratamento de saúde a servidores públicos da administração direta e indireta. O texto traz mudanças importantes nos procedimentos administrativos, como prazos para requerimento, formato de entrega de atestados e regras para perícia médica.

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Novidades anunciadas pela Prefeitura de Uberlândia

A principal novidade é a obrigatoriedade de solicitação da licença por meio do sistema eletrônico “RH Online”, disponível no portal da Prefeitura. O servidor deverá fazer o requerimento em até 24 horas após o início do afastamento. O não cumprimento desse prazo poderá resultar em indeferimento da licença, salvo em casos justificados.

Além disso, o decreto da Prefeitura de Uberlândia exige que os atestados médicos sejam originais, sem rasuras e contenham o CID (Código Internacional de Doenças). A entrega deve ser feita presencialmente no momento da perícia. Em casos em que não há perícia agendada, o atestado deverá ser entregue diretamente à chefia imediata no retorno ao trabalho.

Atestados com data retroativa ou pré-datados não serão aceitos, exceto em casos como internações ou exames com preparação prévia. O decreto também define regras específicas para licenças de apenas um dia e consultas médicas. Os procedimentos devem ocorrer, sempre que possível, fora do horário de trabalho.

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Mais mudanças

Outra mudança é a formalização da possibilidade de perícia médica domiciliar ou hospitalar, nos casos em que o servidor estiver impossibilitado de se locomover. A pessoa deve fazer o pedido dentro do prazo legal, com justificativa e documentação comprobatória.

O novo decreto também estabelece prazos e regras para apresentação de recursos. Ele obriga que o superior hierárquico registre e arquive corretamente os atestados de 1 dia. Além disso, os médicos peritos podem solicitar exames, laudos complementares e até encaminhamento para junta médica para deferimento da licença.

Com as novas regras, a Prefeitura busca padronizar os procedimentos, evitar fraudes, garantir agilidade no atendimento aos servidores e maior controle sobre os afastamentos por motivo de saúde.

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