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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > Procon multa agência bancária em Itapagipe por falhas no atendimento
Cotidiano

Procon multa agência bancária em Itapagipe por falhas no atendimento

Fiscalização do Ministério Público identificou falta de informações obrigatórias ao consumidor; multa ultrapassa R$ 24 mil.

Lorena Marques
Por
Lorena Marques
Publicado 9 de janeiro de 2026, 9:20
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O Procon de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 24,8 mil contra a agência da Caixa Econômica Federal em Itapagipe, no Triângulo Mineiro. A penalidade, aplicada pelo órgão vinculado ao Ministério Público (MPMG), é resultado de uma fiscalização realizada em setembro de 2021. Na ocasião, os fiscais identificaram irregularidades que ferem os direitos básicos dos clientes.

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Foto: Reprodução/Google Street View

Irregularidades identificadas

De acordo com o Procon-MPMG, a unidade bancária descumpriu normas essenciais de transparência. A agência não possuía cartazes informando a disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, o banco não exibia de forma adequada as tabelas com informações sobre as tarifas dos serviços oferecidos.

A legislação vigente exige que esses materiais estejam visíveis e acessíveis a qualquer cidadão. O objetivo é garantir que o cliente tenha clareza sobre seus direitos e sobre os custos cobrados pela instituição financeira.

Defesa da instituição

Em sua defesa, a Caixa Econômica Federal alegou que o CDC estava disponível na unidade, classificando a falta do cartaz apenas como uma “obrigação acessória”. Sobre as tarifas, o banco afirmou que mantinha tabelas em dois pontos da agência e que o formato utilizado atendia ao dever de informação.

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A instituição também mencionou que a fiscalização ocorreu durante a pandemia e solicitou o cancelamento da autuação. No entanto, o Procon-MPMG não aceitou os argumentos. Segundo o órgão, a Caixa não demonstrou interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou realizar uma transação administrativa.

Aplicação da multa

Diante da permanência das infrações, o Procon considerou a denúncia procedente. A multa baseia-se em normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central e em legislações federal e estadual. O valor de R$ 24,8 mil deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

As informações são do portal O Tempo.

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