A Prefeitura de Uberlândia exonerou um professor de Ensino Religioso da rede municipal de ensino após o servidor acumular 127 faltas injustificadas. A decisão, publicada no Diário Oficial, ocorreu logo após a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório reprovar o profissional pelo descumprimento do requisito de assiduidade. O processo administrativo transcorreu de forma regular, assegurando ao trabalhador o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Atestados particulares sem validação médica
Durante a sua defesa, o professor alegou que apresentou atestados médicos particulares para amparar suas ausências. No entanto, a Junta Médica Oficial do município não homologou esses documentos. Segundo a legislação de Uberlândia, a concessão de licenças para tratamento de saúde depende obrigatoriamente da validação da perícia médica oficial do município.
Além disso, a Junta Médica demonstrou razoabilidade ao longo do período de avaliação do docente. Apenas no exercício de 2025, o órgão municipal deferiu 117 dias de licença médica devidamente comprovada ao servidor. Contudo, a perícia rejeitou os pedidos que não preenchiam as exigências legais, o que consequentemente gerou as 127 faltas não justificadas.
Rigor na legislação municipal de Uberlândia
A legislação municipal disciplina o tema com precisão e rigor. A Lei Complementar Municipal nº 426/2006 autoriza a antecipação da avaliação do estágio probatório caso o servidor registre mais de seis faltas sem justificativa. Desse modo, a assiduidade representa um requisito indispensável e obrigatório para a conquista da estabilidade no cargo público municipal.
O professor também tentou suspender o processo administrativo alegando a existência de uma ação judicial em andamento. No entanto, a comissão rejeitou o argumento com base no princípio da independência entre as instâncias administrativa e judicial. Portanto, a propositura de uma ação na Justiça não impede a prefeitura de exercer o seu poder de autotutela.
Decisão final e exoneração
Após analisar detalhadamente todas as provas e depoimentos, a comissão negou o pedido de uma nova perícia médica por falta de fatos novos relevantes. Consequentemente, o município aplicou as sanções previstas em lei e decretou a exoneração ex officio do docente, encerrando seu vínculo oficial com a Secretaria Municipal de Educação.

