Um novo projeto de lei (PL nº 4.509/2025) promete mudar o acesso dos torcedores aos grandes estádios em Minas Gerais. A proposta obriga que arenas com capacidade superior a 20 mil pessoas implementem um sistema rigoroso de controle de público. A medida inclui identificação biométrica nas catracas e monitoramento por reconhecimento facial nas áreas internas e externas. O objetivo central é aumentar a segurança.
A iniciativa exige o compartilhamento de dados com as forças de segurança. As imagens e vídeos do monitoramento devem ser disponibilizados à Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) mediante demanda, enquanto a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) terá acesso em tempo real. Esta medida busca dar mais agilidade na resposta a incidentes.

O Projeto de Lei altera a Lei nº 21.733/2015, que trata da política estadual de segurança pública. O texto, de autoria do Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública, foi protocolado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em setembro de 2025. A justificativa principal é clara: “ampliar a segurança nas arenas esportivas”.
A implantação da biometria e do reconhecimento facial nos estádios mineiros segue uma tendência nacional, referenciando a Lei Geral do Esporte (Lei Federal nº 14.597/2023). Essa legislação já incentiva o uso de tecnologia para fiscalizar e controlar o acesso do público.
Na prática, o torcedor terá sua identidade verificada por biometria ao entrar. Câmeras com reconhecimento facial farão o monitoramento contínuo nas áreas do estádio. Isso permite a rápida identificação de indivíduos envolvidos em tumultos ou que possuam restrições judiciais de acesso. O compartilhamento em tempo real com a PMMG é um ponto importante. Assim, a ação policial pode ser imediata em caso de ocorrências. O projeto de lei, se aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação.


