O Projeto de Lei (PL) nº 746/25, de autoria da Vereadora Liza Prado, busca garantir a distribuição gratuita de sensor de glicose para crianças. A medida propõe que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o sensor medidor contínuo de glicose para crianças de 2 a 12 anos, diagnosticadas com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1), desde que seus pais ou responsáveis estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O objetivo principal é melhorar o controle glicêmico e oferecer mais segurança e qualidade de vida a essas crianças, que muitas vezes dependem de medições dolorosas e menos precisas.
O sensor medidor contínuo de glicose representa um avanço significativo no manejo do DM1. Ele elimina a necessidade de múltiplas picadas diárias nos dedos, comuns no método tradicional, que geram dor e desconforto, especialmente em crianças. Além disso, o dispositivo monitora a glicemia em tempo real, 24 horas por dia. Os dados são acessados por meio de um leitor ou celular compatível.

Esta tecnologia permite uma visão completa do perfil glicêmico do paciente, mostrando a tendência de alta ou baixa da glicose. Consequentemente, pais e responsáveis conseguem tomar decisões mais rápidas e assertivas. Estudos mostram que o uso de sensores reduz episódios de hipoglicemia e melhora o controle de longo prazo (HbA1c). Certamente, é um instrumento essencial para evitar complicações graves e internações.
A proposta da Vereadora Liza Prado reconhece o alto custo do sensor. Um único sensor pode ter um valor elevado, tornando-se inacessível para famílias em situação de vulnerabilidade social, inscritas no CadÚnico. Portanto, a distribuição gratuita pelo SUS visa diminuir a desigualdade no acesso a este tratamento vital.
Muitas cidades e estados brasileiros já discutem ou implementam leis semelhantes, reconhecendo o impacto positivo da tecnologia na vida de quem convive com o diabetes. A iniciativa local se alinha, inclusive, a movimentos nacionais que buscam ampliar o acesso a tecnologias de ponta para o tratamento do DM1 no serviço público.


