O sossego dos consumidores mineiros pode ganhar um reforço legal em breve. O Projeto de Lei (PL) 5.313/2026, apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), propõe limites rigorosos para o telemarketing de operadoras de telefonia móvel. A proposta considera prática abusiva a realização de mais de duas chamadas comerciais para o mesmo número em um período de 24 horas.
Regras para o telemarketing
De autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), o projeto estabelece que as ligações só podem ocorrer em dias úteis, entre 8h e 18h. Além do limite quantitativo, o texto proíbe a insistência após o consumidor manifestar desinteresse. Outro ponto central é o combate ao uso de números distintos ou “mascarados”, estratégia comum usada pelas empresas para burlar bloqueios feitos pelos usuários.
Segundo a justificativa da proposta, o objetivo é proteger a privacidade e a dignidade do cidadão. “É notório que os consumidores sofrem com chamadas reiteradas, o que configura verdadeiro assédio comercial“, destaca o parlamentar. Ele reforça que a medida não interfere na legislação federal de telecomunicações, mas atua na proteção do consumidor no âmbito estadual.
Direitos e penalidades
Caso a lei seja aprovada, o consumidor terá o direito de solicitar o bloqueio definitivo de chamadas da operadora. A empresa terá o prazo de até cinco dias úteis para atender ao pedido e enviar uma confirmação formal do registro.
As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A fiscalização ficará a cargo do Procon-MG. Em situações de reincidência, a proposta prevê a aplicação de multas em dobro, considerando a gravidade da infração e a condição econômica da operadora. O projeto agora segue para análise das comissões da ALMG.

