A Comissão de Recursos de Avaliação de Estágio Probatório de Uberlândia negou recursos e confirmou a reprovação e exoneração de quatro servidores públicos municipais. As decisões de segunda instância declararam que os funcionários não atingiram a pontuação mínima no fator assiduidade, por acumularem mais de seis faltas injustificadas. A administração pública enfatiza que a reprovação não é uma punição disciplinar, mas sim a constatação de inaptidão para o cargo.
Os processos, julgados pela comissão designada pelo Decreto nº 22.145/2025, seguiram as normas previstas na Lei Complementar Municipal nº 426/06 e no Decreto nº 10.461/06. Uma das servidoras, por exemplo, lotada na Secretaria Municipal de Educação como Profissional de Atendimento Educacional Especializado, registrou sete faltas injustificadas apenas no ano de 2022.
Entenda a base legal para a reprovação no Estágio Probatório
O Estágio Probatório tem como objetivo avaliar o desempenho do servidor recém-empossado em quesitos como assiduidade, disciplina, eficiência e responsabilidade, durante os três anos iniciais do cargo efetivo. Para a aprovação, o funcionário deve ser considerado apto em todos os fatores.
A legislação municipal é clara: o Art. 3º, §3º, da Lei Complementar Nº 426/06, estabelece que a comprovação de faltas injustificadas superior a seis pode antecipar a avaliação e resultar na exoneração. Por isso, o excesso de ausências é um critério objetivo.
A defesa de um dos servidores alegou, inclusive, a ocorrência de incompatibilidade de horários. No entanto, a Comissão Recursal manteve a decisão. Ela destacou que, ao ingressar no serviço público, o servidor assume seus deveres, e a incompatibilidade ou a liberalidade da chefia imediata sem aprovação da Secretaria não isentam o funcionário do cumprimento de suas obrigações. A continuidade na prestação dos serviços públicos é fundamental.
A análise do fator assiduidade é de natureza objetiva, focando na frequência e regularidade ao trabalho. A comissão identificou prejuízos laborais causados pelas ausências, o que afetou o funcionamento do setor e resultou em sobrecarga para outros agentes. O relatório final foi acompanhado, e os recursos foram negados, confirmando a exoneração dos quatro servidores por não atenderem ao requisito mínimo de assiduidade no Estágio Probatório.


