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Regionalzão Notícias > Notícias > Cotidiano > Quatro servidores são reprovados por faltas no Estágio Probatório em Uberlândia
Cotidiano

Quatro servidores são reprovados por faltas no Estágio Probatório em Uberlândia

Comissão de Recursos negou pedidos e manteve a exoneração por excesso de faltas injustificadas, citando inaptidão para o cargo.

Lorena Marques
Última atualização: 03 de novembro de 2025 às 10:44
Por
Lorena Marques
03 de novembro de 2025 às 10:44
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A Comissão de Recursos de Avaliação de Estágio Probatório de Uberlândia negou recursos e confirmou a reprovação e exoneração de quatro servidores públicos municipais. As decisões de segunda instância declararam que os funcionários não atingiram a pontuação mínima no fator assiduidade, por acumularem mais de seis faltas injustificadas. A administração pública enfatiza que a reprovação não é uma punição disciplinar, mas sim a constatação de inaptidão para o cargo.

Os processos, julgados pela comissão designada pelo Decreto nº 22.145/2025, seguiram as normas previstas na Lei Complementar Municipal nº 426/06 e no Decreto nº 10.461/06. Uma das servidoras, por exemplo, lotada na Secretaria Municipal de Educação como Profissional de Atendimento Educacional Especializado, registrou sete faltas injustificadas apenas no ano de 2022.

Entenda a base legal para a reprovação no Estágio Probatório

O Estágio Probatório tem como objetivo avaliar o desempenho do servidor recém-empossado em quesitos como assiduidade, disciplina, eficiência e responsabilidade, durante os três anos iniciais do cargo efetivo. Para a aprovação, o funcionário deve ser considerado apto em todos os fatores.

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A legislação municipal é clara: o Art. 3º, §3º, da Lei Complementar Nº 426/06, estabelece que a comprovação de faltas injustificadas superior a seis pode antecipar a avaliação e resultar na exoneração. Por isso, o excesso de ausências é um critério objetivo.

A defesa de um dos servidores alegou, inclusive, a ocorrência de incompatibilidade de horários. No entanto, a Comissão Recursal manteve a decisão. Ela destacou que, ao ingressar no serviço público, o servidor assume seus deveres, e a incompatibilidade ou a liberalidade da chefia imediata sem aprovação da Secretaria não isentam o funcionário do cumprimento de suas obrigações. A continuidade na prestação dos serviços públicos é fundamental.

A análise do fator assiduidade é de natureza objetiva, focando na frequência e regularidade ao trabalho. A comissão identificou prejuízos laborais causados pelas ausências, o que afetou o funcionamento do setor e resultou em sobrecarga para outros agentes. O relatório final foi acompanhado, e os recursos foram negados, confirmando a exoneração dos quatro servidores por não atenderem ao requisito mínimo de assiduidade no Estágio Probatório.

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