Um servidor público municipal de Uberlândia, foi suspenso por 5 dias após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A penalidade foi aplicada por condutas consideradas irregulares, incluindo insubordinação, resistência a seguir orientações e falta de urbanidade no ambiente de trabalho e atendimento ao público. O servidor, ocupante do cargo de Oficial Administrativo na Secretaria Municipal de Educação, possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Comissão Processante instaurada pela Prefeitura de Uberlândia apurou a conduta do servidor e recomendou a suspensão. Segundo a sentença administrativa, o conjunto probatório demonstrou que o servidor descumpriu deveres funcionais, adotando posturas incompatíveis com o serviço público. O documento cita a resistência em seguir orientações de trabalho e a recusa em assinar avaliações de estágio probatório, o que configura infração ao artigo 164, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 40/1992.
Apesar de o servidor ter apresentado defesa mencionando o diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista), a sentença administrativa foi categórica ao afirmar que tal condição não o isenta do cumprimento dos deveres funcionais. O texto destaca que o diagnóstico não torna o servidor inimputável, sendo injustificável a inobservância das responsabilidades do cargo.
“A inclusão do autista garante equidade e igualdade de oportunidades, e não tratamento privilegiado, sendo responsabilizado proporcionalmente de acordo com a sua conduta”, afirma trecho da decisão.
As avaliações de estágio probatório do servidor também foram mencionadas no processo, indicando que ele não alcançou a pontuação mínima em fatores como Capacidade de Iniciativa, Eficiência e Responsabilidade. A chefia imediata relatou dificuldades de relacionamento, irritação, descontrole emocional e falta de proatividade por parte do Oficial Administrativo. A penalidade de suspensão de cinco dias foi aplicada com base nos artigos 163 e 164 da Lei Complementar Municipal nº 40 de 1992.


