A Prefeitura de Uberlândia aplicou uma penalidade de suspensão de 10 dias a um servidor após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão publicada apurou denúncias de falta de urbanidade e comportamento inadequado no ambiente de trabalho. O caso envolveu uma interação excessiva com um aluno, o que gerou danos éticos ao interesse público e à imagem da Secretaria Municipal de Educação.
Detalhes da investigação e provas
A Comissão Processante instaurou o processo em junho de 2025 para investigar o agir do servidor após uma provocação de um discente. Durante a instrução, a análise técnica reuniu um acervo probatório robusto. Entre os documentos anexados estão relatórios de atendimento, termos de declaração do Conselho Tutelar, prontuário médico e um boletim de ocorrência.
Além das provas documentais e testemunhais, o próprio servidor confessou a prática do ato. Ele justificou sua conduta com base no contexto do ocorrido, alegando que sua intenção era repreender o aluno e manter a disciplina. Contudo, a administração entendeu que houve um excesso desproporcional na abordagem.
Análise da culpabilidade
A decisão final destacou que o servidor feriu o artigo 163 da Lei Complementar Municipal nº 040/1992. Esta norma exige que o funcionário público trate as pessoas com urbanidade e observe as normas legais vigentes. Conforme o relatório, ficaram configuradas a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade do agente.
Portanto, a autoridade julgadora considerou que o servidor tinha plena consciência do ilícito e poderia ter agido de forma diferente. A vulnerabilidade do aluno envolvido também pesou na avaliação da gravidade da infração cometida dentro da unidade escolar.
Dosimetria da pena e caráter pedagógico
A Comissão Processante recomendou inicialmente a suspensão, mas a decisão final reformou o tempo da sanção. O entendimento foi de que a gravidade da conduta é moderada, com prejuízo limitado à dimensão ética do serviço público. Assim, a suspensão de 10 dias foi considerada adequada e suficiente para cumprir o papel pedagógico da punição.


E pela forma da reportagem o caso envolve professor e aluno menor. Não conheço o ocorrido, mas pela matéria, o funcionário foi punido por ter sido firme na sua repreensão, e nessa hora ele fica sozinho na berlinda sem aval nenhum. Então o certo é o funcionário apanhar na sala de aula de certos alunos
indisciplinados. Pois com a lei vigente, a corda só arrebenta no lombo de quem exerce seu trabalho. Por que hoje a educação em casa acabou, terceirizam a obrigação dos pais pra terceiros.