Servidor de Uberlândia é suspenso por conduta inadequada

Decisão administrativa confirmou falta de urbanidade e comportamento impróprio do funcionário contra discente no ambiente escolar.

Lorena Marques
Foto: PMU/Divulgação

A Prefeitura de Uberlândia aplicou uma penalidade de suspensão de 10 dias a um servidor após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão publicada apurou denúncias de falta de urbanidade e comportamento inadequado no ambiente de trabalho. O caso envolveu uma interação excessiva com um aluno, o que gerou danos éticos ao interesse público e à imagem da Secretaria Municipal de Educação.

Detalhes da investigação e provas

A Comissão Processante instaurou o processo em junho de 2025 para investigar o agir do servidor após uma provocação de um discente. Durante a instrução, a análise técnica reuniu um acervo probatório robusto. Entre os documentos anexados estão relatórios de atendimento, termos de declaração do Conselho Tutelar, prontuário médico e um boletim de ocorrência.

Além das provas documentais e testemunhais, o próprio servidor confessou a prática do ato. Ele justificou sua conduta com base no contexto do ocorrido, alegando que sua intenção era repreender o aluno e manter a disciplina. Contudo, a administração entendeu que houve um excesso desproporcional na abordagem.

Análise da culpabilidade

A decisão final destacou que o servidor feriu o artigo 163 da Lei Complementar Municipal nº 040/1992. Esta norma exige que o funcionário público trate as pessoas com urbanidade e observe as normas legais vigentes. Conforme o relatório, ficaram configuradas a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade do agente.

Portanto, a autoridade julgadora considerou que o servidor tinha plena consciência do ilícito e poderia ter agido de forma diferente. A vulnerabilidade do aluno envolvido também pesou na avaliação da gravidade da infração cometida dentro da unidade escolar.

Dosimetria da pena e caráter pedagógico

A Comissão Processante recomendou inicialmente a suspensão, mas a decisão final reformou o tempo da sanção. O entendimento foi de que a gravidade da conduta é moderada, com prejuízo limitado à dimensão ética do serviço público. Assim, a suspensão de 10 dias foi considerada adequada e suficiente para cumprir o papel pedagógico da punição.

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