
Um servidor público de Uberlândia teve a aposentadoria cassada após ser considerado responsável por agredir um colega de trabalho e furtar um capacete de outro servidor. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial “O Município” e encerra o Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2024.
De acordo com o documento, o caso teve início em outubro de 2023, após a Prefeitura de Uberlândia receber um ofício relatando condutas consideradas graves, como falta de urbanidade, manifestação de desapreço em espaço público e imoralidade administrativa. As acusações incluíam ainda o uso do cargo para obter vantagem indevida e a prática de furto.
A comissão processante concluiu que o servidor proferiu ofensas e agiu de forma agressiva e violenta contra um colega no estacionamento do local de trabalho. Dias depois, ele teria furtado o capacete de outro funcionário, episódio registrado por câmeras de segurança.
O relatório final apontou que as condutas foram comprovadas por depoimentos de testemunhas, declarações do ofendido e imagens de vídeo, classificando os atos como ilícitos de alta gravidade e “grande potencial ofensivo”. O documento recomendou a cassação da aposentadoria, já que o servidor se aposentou durante o andamento do processo.
A defesa argumentou que houve desproporcionalidade na penalidade e alegou que o furto foi um equívoco. Também afirmou que a agressão teria ocorrido em contexto de autodefesa. No entanto, a Corregedoria-Geral do Município rejeitou as justificativas, afirmando que não houve devolução do objeto nem demonstração de arrependimento.
Na decisão, o corregedor-geral interino, Gustavo Nascimento Tavares, destacou que o comportamento do servidor “atenta contra os valores da administração pública” e fere princípios éticos. “Condutas marcadas por ofensas, agressividade ou furtos de qualquer natureza não podem, e não serão, toleradas”, escreveu.
O texto cita ainda que a cassação tem caráter pedagógico, com o objetivo de reforçar junto ao funcionalismo que ações dessa natureza são incompatíveis com o serviço público. A decisão se baseou nos artigos 163, 164, 168, 175 e 180 da Lei Complementar Municipal nº 040/1992, que rege o Estatuto do Servidor Público de Uberlândia.
Com a medida, o servidor perde o direito à aposentadoria, mas não será obrigado a ressarcir valores já recebidos, pois o benefício foi concedido de “boa-fé” antes da conclusão do processo disciplinar.
A decisão será encaminhada à Diretoria de Gestão de Pessoas e à Secretaria Municipal de Educação para as providências administrativas e comunicações necessárias.


