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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > Servidora de Uberlândia tem aposentadoria cassada por diploma falso
Cotidiano

Servidora de Uberlândia tem aposentadoria cassada por diploma falso

Ex-agente de serviços gerais confessou ter pago R$ 600 por certificado de ensino médio para obter aumento salarial.

Lorena Marques
Por
Lorena Marques
Publicado 16 de janeiro de 2026, 10:57
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A Prefeitura de Uberlândia cassou a aposentadoria de uma servidora pública após a confirmação de uso de um diploma falso. A decisão ocorreu após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) comprovar que ela apresentou um certificado de ensino médio inautêntico para obter progressão funcional. O julgamento do recurso hierárquico, publicado recentemente, manteve a penalidade máxima e determinou o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.

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Entenda o caso e a fraude

A servidora ocupava o cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais na Secretaria Municipal de Educação. Segundo os autos do processo, ela utilizou o documento falso para subir de nível na carreira e, consequentemente, aumentar seu salário.

No entanto, a farsa foi descoberta após uma consulta ao Centro Estadual de Educação Continuada de Uberlândia (CESEC). A instituição afirmou categoricamente que o certificado não foi expedido por eles e que a servidora sequer frequentou as aulas no período citado.

Confissão e pagamento pelo documento

Durante o depoimento pessoal, a ex-servidora confessou que comprou o certificado. Ela declarou ter pago R$ 600 em espécie diretamente para uma suposta professora da escola onde trabalhava.

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Embora a defesa tenha tentado alegar falta de dolo, a comissão processante entendeu que houve intenção clara de obter vantagem financeira. Além disso, a servidora admitiu que já havia tentado cursar as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática anteriormente, mas não obteve aprovação.

Decisão final e punição

O Corregedor Geral do Município destacou que a conduta viola os princípios da legalidade e honestidade. Como a servidora já estava aposentada, a lei prevê a cassação do benefício em casos de faltas graves cometidas ainda na atividade.

Além de perder a aposentadoria, a servidora terá que devolver os valores recebidos a mais devido à progressão funcional fraudulenta. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes, como uso de documento falso e estelionato, previstos no Código Penal.

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