Uma servidora pública de Uberlândia, que ocupava o cargo de Educadora Infantil I, foi demitida após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão confirmou que a funcionária acumulou 176 faltas entre os anos de 2024 e 2025. O caso chamou a atenção pela gravidade da inassiduidade habitual no serviço público municipal.
Entenda o caso e as faltas acumuladas
De acordo com os autos do processo nº 117/2025, a servidora E. F. C. B. apresentou 134 faltas injustificadas apenas no período entre fevereiro de 2024 e janeiro de 2025. Ao somar todo o intervalo analisado pela Comissão Processante, o número chegou a 176 ausências.
A investigação apontou que a servidora ignorou orientações do Núcleo de Acompanhamento de Pessoal. Mesmo após passar por um processo de readaptação funcional, ela não retornou ao trabalho de forma regular.
Justificativas e decisão da Junta Médica
Em sua defesa, a educadora afirmou que as faltas ocorreram devido ao indeferimento de atestados médicos pela Junta Médica Oficial do Município (JUMO). No entanto, o relatório final do processo revelou que a maioria de seus atestados anteriores havia sido deferida.
A legislação municipal prevê que, em caso de indeferimento de licença, o servidor deve retornar imediatamente ao posto ou compensar os dias. Como a funcionária optou por permanecer afastada sem respaldo legal, a prefeitura caracterizou a conduta como desobediência deliberada ao regime jurídico.
Impactos no serviço público
A administração municipal reforçou que o dever de assiduidade é um pilar fundamental para garantir o atendimento à população. A ausência reiterada gera sobrecarga nos demais colegas e compromete a qualidade do ensino nas unidades infantis.
Diante das provas, a prefeitura aplicou a penalidade de demissão com base na Lei Complementar nº 40/1992. A decisão considerou que houve quebra de confiança e violação grave dos deveres funcionais.
