O Prefeito de Uberlândia decretou a cassação da aposentadoria voluntária de uma servidora vinculada à Secretaria Municipal de Educação. A medida foi oficializada no Diário Oficial do Município após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 288/2024. A decisão baseia-se em irregularidades apuradas pela Corregedoria Geral do Município.
Entenda o caso e a decisão
A servidora, que ocupava cargo na rede municipal de ensino, havia obtido a aposentadoria voluntária com proventos integrais em abril de 2024. No entanto, o processo administrativo aberto para investigar sua conduta resultou em um julgamento desfavorável. Consequentemente, o governo municipal aplicou a penalidade de cassação, fundamentada na Lei Orgânica Municipal.
De acordo com o decreto, a Controladoria Geral encaminhou os autos do processo que culminaram na perda do benefício. A publicação oficial cita o descumprimento de deveres funcionais, embora os detalhes específicos da infração fiquem restritos aos autos do PAD.
Impacto jurídico
A cassação de aposentadoria é uma das sanções mais graves previstas no regime jurídico dos servidores públicos. Ela ocorre quando se comprova que, enquanto estava na ativa, o profissional cometeu uma falta grave que seria punível com demissão. Dessa forma, o vínculo com o município é rompido e o pagamento dos proventos é interrompido.
