Logomarca do regionalzão, Branca com faixa laranja por baixo Logomarca do regionalzão, Branca com faixa laranja por baixo
  • ÚLTIMAS
  • CIDADES
    • UBERLÂNDIA
    • UBERABA
    • ITUIUTABA
    • ARAGUARI
  • PODER
  • ECONOMIA
  • AGRO
  • ESPORTES
  • OCORRÊNCIAS
  • COLUNISTAS
    • ADELINO JÚNIOR
    • ELÓI NAVES
    • ISMAR GOMES
    • JAIRO SILVA
    • CINDHI BELAFONTE
    • CRISTIANE GUIMARÃES
    • FABIANA BARCELOS
    • IGOR CASTANHEIRA
    • SIDNEY MORAES
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ANUNCIE
    • SOBRE O REGIONALZÃO
Regionalzão – Maior portal do interior de MinasRegionalzão – Maior portal do interior de Minas
  • Últimas
  • Uberlândia
  • Ituiutaba
  • Uberaba
  • Araguari
Buscar...
  • ÚLTIMAS
  • CIDADES
    • UBERLÂNDIA
    • UBERABA
    • ITUIUTABA
    • ARAGUARI
  • PODER
  • ECONOMIA
  • AGRO
  • ESPORTES
  • OCORRÊNCIAS
  • COLUNISTAS
    • ADELINO JÚNIOR
    • ELÓI NAVES
    • ISMAR GOMES
    • JAIRO SILVA
    • CINDHI BELAFONTE
    • CRISTIANE GUIMARÃES
    • FABIANA BARCELOS
    • IGOR CASTANHEIRA
    • SIDNEY MORAES
  • CONTATO
    • FALE CONOSCO
    • ANUNCIE
    • SOBRE O REGIONALZÃO
Siga-nos
  • Últimas
  • Uberlândia
  • Ituiutaba
  • Uberaba
  • Araguari
© [2026] Regionalzão Notícias. Todos os direitos reservados.
- ANÚNCIO -
Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Cotidiano > Tatuador de Uberaba é condenado a pagar R$ 7,4 mil a cliente por tatuagem inacabada
Cotidiano

Tatuador de Uberaba é condenado a pagar R$ 7,4 mil a cliente por tatuagem inacabada

Profissional alegou que preço promocional exigia sessão única, mas Justiça viu falha no dever de informação; mulher precisou contratar outro artista para finalizar desenho

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 28 de janeiro de 2026, 10:16
Compartilhar

Um tatuador de Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 7.400 a uma cliente após deixar uma tatuagem incompleta. A decisão foi confirmada pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que entendeu haver falha na prestação do serviço e na comunicação das regras do procedimento.

ANÚNCIO

Do valor total, R$ 5.000 referem-se a danos morais e R$ 2.400 a danos materiais, montante necessário para que a mulher concluísse o desenho com outro profissional.

O caso ocorreu em 2023. Segundo o processo, a cliente foi atraída por um anúncio nas redes sociais que buscava uma “tela humana” para um festival de tatuagem. O valor cobrado, de R$ 450, era considerado simbólico para a execução de um desenho de uma bruxa na perna.

A controvérsia teve início durante a execução do trabalho. A cliente relatou sentir dores intensas, o que a levou a solicitar a interrupção da sessão. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a mulher chegou a gritar de dor antes de o procedimento ser paralisado.

ANÚNCIO

A defesa do tatuador argumentou que não houve culpa do profissional. Segundo os advogados, as regras do evento estipulavam que a tatuagem, devido ao caráter de competição e ao preço promocional, deveria ser concluída impreterivelmente em uma única sessão.

O tatuador sustentou que, para finalizar o trabalho em outra data, seria necessária a cobrança de um valor adicional, o que foi recusado pela cliente.

A tese, no entanto, não foi acolhida pela Justiça. A condenação em primeira instância foi mantida sob o argumento de que o consumidor não foi devidamente alertado sobre essa condição restritiva.

ANÚNCIO

Para o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, relator do caso no TJMG, a interrupção ocorreu por um motivo alheio à vontade da cliente, a dor insuportável, e o profissional falhou em esclarecer as limitações do contrato verbal.

“O tatuador não deixou claro, no momento da negociação, que o procedimento não poderia ser retomado em outra ocasião”, afirmou o magistrado na decisão.

Paes destacou ainda que a cliente foi induzida ao erro. “Não há dúvida de que a cliente foi induzida a acreditar na possibilidade de execução do trabalho em duas etapas, compreendendo a posterior finalização do procedimento”, completou o relator.

Cabe recurso nas instâncias superiores.

Foto: TJMG
Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ANÚNCIO

Leia também:

Cartórios de Minas alteram funcionamento no Carnaval 2026; veja horários

Carlos Cravinhos
Carlos Cravinhos
12 de fevereiro de 2026, 15:08

Araguari: Polícia Civil entrega 71 armas ao Exército para destruição

Lorena Marques
Lorena Marques
12 de fevereiro de 2026, 12:09

Uberlândia: corregedoria investiga assédio e desvio de poder na prefeitura

Lorena Marques
Lorena Marques
12 de fevereiro de 2026, 12:09
- ANÚNCIO -
Bem-vindo de volta!

Conecte-se à sua conta

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?